A ausência de Alexandre Campello na reunião da última segunda-feira da Junta Deliberativa do Vasco foi a gota d'água: os demais poderes do clube concordaram em abrir processo interno que pode, em última instância, expulsar o presidente do quadro de sócios. Mas muita coisa tem de acontecer antes disso. O LANCE! explica.
Com a concordância dos mandatários dos outros quatro poderes do clube, a abertura de uma sindicância foi autorizada no Conselho Deliberativo do clube. Tal casa tem Roberto Monteiro como presidente, e os outros signatários-membros da Junta são Edmilson Valentim, do Conselho Fiscal; Silvio Godói, do Conselho de Beneméritos; e Faues Mussa, da Assembleia Geral.
Mas o pontapé inicial no processo que poderá punir Alexandre Campello só será dado nesta terça-feira, para quando foi marcada nova reunião da Junta. É o prazo dado, e que atende à decisão judicial de mesmo tema: a obrigação ao presidente da diretoria administrativa de apresentar a lista de sócios aptos a votar no próximo pleito.
A cobrança da Junta Deliberativa do Vasco é pela lista digitalizada, que vem dando polêmica desde o ano passado. Caso Campello não apresente tal documento na teleconferência de terça-feira - ou apresente um que não satisfaça os demais presentes - é que o rito interno do clube será iniciado. Vamos a ele:
Monteiro, Mussa, Valentim e Godói entendem que, ao não apresentar a lista por eles solicitada para o início do processo eleitoral do clube, Campello está transgredindo o estatuto do clube. No artigo 99, incisos XIX e XX do regimento, constam as obrigações de "executar as próprias deliberações e as dos outros poderes, pela forma que julga mais acertada" e "cumprir e fazer cumprir o estatuto, o regimento interno e os regulamentos".
A partir dos pontos citados acima, o Conselho de Justiça do Conselho Deliberativo será acionado. Tal conselho já existe, e é composto pelo presidente do Deliberativo mais dez membros: cinco eleitos pela casa na última eleição e cinco natos (beneméritos e/ou grande beneméritos).
Aberto o processo, eles debatem a pauta sob a ótica do artigo 35 do estatuto vascaíno, que diz:
"Pela transgressão de qualquer das obrigações sociais, o sócio será punido com as penas de advertência, suspensão de até seis meses ou desligamento.
§ 1º: a pena será graduada conforme a gravidade da falta, devendo impor-se de eliminação quando o sócio: 1. Revelar mau caráter ou inadaptabilidade ao meio social, ou causar grande dano ao clube.
§ 2º: na reincidência, impor-se-á a pena imediatamente superior."
Após análise do Conselho de Justiça, o Deliberativo como um todo pode vir a ser acionado. Neste momento, então, estabelecer a punição.
De todo modo, a expectativa é de que, tanto pelas cobranças internas quanto pela judicial, Alexandre Campello satisfaça os demais poderes do Vasco. Caso contrário, aí sim, o rito acima descrito deverá, com maior ou menor rigor, ser levado adiante.