Autor do gol da vitória do Vasco sobre o América-MG, Jair pode desfalcar o time a partir do jogo contra o Santos, domingo (1/10), na Vila Belmiro. O volante será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, na segunda-feira (2), pela expulsão no empate com o Bahia, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Jair foi denunciado no artigo 254-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva 9CBJD), que prevê suspensão de quatro a doze partidas. O volante levou cartão vermelho direto após acertar o rosto do meia do Bahia, Luciano Juba, com uma cotovelada, nos minutos finais da partida. A expulsão ocorreu após intervenção do VAR. Na jogada, o árbitro Ramon Abatti Abel, havia marcado falta a favor do jogador vascaíno.
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O que diz o artigo em que Jair foi denunciado
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.