Rito da SAF do Vasco é paralisado por decisão da Justiça, que ordena abertura de contratos com a 777
Comissão da Alerj obteve vitória, em primeira instância. Magistrado entende que a torcida precisa tomar ciência dos contratos negociados entre clube e a empresa estadunidense
Estava calmo demais para ser o Vasco. Nesta quinta-feira, a Justiça decidiu que o Cruz-Maltino e a 777 Partners tornem públicos os contratos envolvendo a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube. Essa medida, na prática, paralisa o processo que vivia os últimos passos. A informação foi publicada primeiramente pelo site "ge" e confirmada pela reportagem do LANCE!.
A ação foi movida pela Comissão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e tem o próprio Cruz-Maltino como réu. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da terceira vara empresarial, entendeu que a informação é de interesse de toda a torcida.
Confira trecho da decisão:
- Encontra-se evidenciado a probabilidade do direito da autora, pois a autora possui o direito à informação de forma ampla e clara. O perigo de dano está caracterizado pelo risco de convocação e aprovação do negócio sem a devida cautela e conhecimento prévio acerca do contrato a ser realizado - entendeu o magistrado.
Cabe recurso à decisão. Procurado pela reportagem do L!, o Vasco afirmou que "não comenta ações em andamento". Também foram determinadas multas para caso de descumprimento da decisão. Nesta mesma quinta-feira, o Cruz-Maltino publicou a lista de sócios aptos a votar na Assembleia Geral Extraordinária sobre o tema.
- Determino que o réu, na pessoa de seu representante legal, disponibilize aos consumidores/torcedores, previamente, cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAF CRVG e a alienação de 70% da participação societária à investidora 777 Partners, de modo que seja possível a análise minuciosa da documentação em referência por todos os membros do conselho deliberativo e demais interessados no prazo de 5 (cinco) dias da intimação, sob pena cominatória diária de R$ 5.000 a incidir sobre o(s) representantes(s), dirigente(s) ou administrador(es) do réu com competência para cumprir o determinado. Deverão, ainda, se absterem de convocar qualquer deliberação sem antes fornecer os documentos acima referenciados e sem observar o prazo de 30 dias, a partir do fornecimento, para estudos e análises pelos consumidores, sob pena de multa de R$ 100.000 ao(s) dirigente(s), diretore(s) ou representante(s) legais que praticar o ato convocatório - registrou o juiz.