O Atlético-MG foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça (STJD) denunciou pelos cantos homofóbicos entoados no clássico contra o Cruzeiro, no dia 16 de setembro. O julgamento será na próxima sexta-feira,28, na sede do tribunal no Rio de Janeiro.
A denúncia se embasou na conduta ofensiva de parte da torcida, citando agressões verbais e citando o candidato Jair Bolsonaro na cantoria agressiva. O Galo será julgado no artigo 191 por descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Regulamento Geral de competições da CBF.
O artigo 13-A do inciso V, do Estatuto do Torcedor proíbe cânticos homofóbicos, racistas e xenófobos em qualquer praça esportiva. Outra infração dos atleticanos é no artigo 66 do Regulamento Geral de Competições, que não permite conteúdo político entoados por torcedores.
Os procuradores podem multar o clube em até R$ 100 mil diários pelo não cumprimento do artigo 191 e por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e o regulamento das competições da CBF.
A Procuradoria disse que “a torcida é parte indissociável dos clubes, sendo deste a responsabilidade pelas atitudes tipificáveis perpetradas por aquela'' . As penas de todos os artigos podem ser somadas e gerar ainda mais prejuízo para o clube.