A briga fora de campo entre Cruzeiro e Atlético-MG teve mais um capítulo e uma pequena vitória do Galo. Em consulta à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sobre o uso e entrada de bandeiras e instrumentos de sua torcida, a entidade deu parecer favorável ao clube alvinegro e autorizou a torcida do Atlético-MG a levar bandeiras e instrumentos musicais ao Mineirão, durante o clássico contra o Cruzeiro, neste domingo, às 16h.
A Raposa havia impedido a entrada dos itens como retaliação a uma suposta proibição no clássico do turno, no Independência e até contratou uma empresa de segurança para garantir que a torcida rival não adentrasse no estádio com as bandeiras e instrumentos.
Leia o ofício da CBF
Prezado Senhor,
Acusamos o recebimento de sua mensagem e dos documentos relativos à proibição imposta pelo Cruzeiro Esporte Clube do uso de bandeiras e instrumentos musicais pela torcida visitante, os quais mereceram de nossa parte minuciosa atenção.
Após analisarmos o teor dos referidos documentos bem como a legislação e regulamentação desportiva vigentes, entendemos que as medidas e restrições pretendidas pelo Cruzeiro Esporte Clube, por si só, não encontram amparo legal, uma vez que o Estatuto do Torcedor assegura expressamente o direito ao uso dos mencionados objetos para “fins de manifestação festiva e amigável” durante a realização de eventos esportivos.
É inequívoco que proibições dessa natureza somente podem ser estabelecidas se o Clube mandante e as Autoridades Públicas Competentes demonstrem fundamentos razoáveis a justificar a necessidade do controle prévio, sob pena de tais medidas restringirem os direitos fundamentais de liberdade de expressão e manifestação dos torcedores.
Logo, a mera proibição injustificada não nos parece razoável nem mesmo encontra respaldo na legislação em vigor. Em razão disso, a CBF não se opõe à pretensão do C. A. Mineiro, desde que não haja manifestação das autoridades de segurança, vedando o ingresso no estádio de bandeiras e instrumentos musicais.