menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!
logo lance!

Acesse sua conta para ter acesso a conteúdos exclusivos e personalizados!

STJD concede liminar e Cruzeiro terá de reduzir o valor do ingresso

Pedido foi feito pelo Atlético-MG que considerou abusivo o valor cobrado do seu torcedor

Torcida do Atlético-MG
imagem cameraAtléticanos pagarão um ingresso mais barato no clássico- Foto: Bruno Cantini / Atlético-MG
Avatar
Lance!
Belo Horizonte
Dia 14/09/2018
17:50
Atualizado em 15/09/2018
15:31

  • Matéria
  • Mais Notícias

O Atletico-MG conseguiu uma liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para a redução dos ingressos de visitante no clássico contra o Cruzeiro, neste domingo, 16 de setembro, às 16h, no Mineirão. A Raposa vai ter de reduzir o valor das entradas para R$ 150 (inteira) e R$ 75 (meia-entrada).

O tribunal determinou que o Cruzeiro tem três horas para entregar os ingressos na sede do Galo, para serem comercializados. Caso não isso não aconteça, o clube da Toca da Raposa será multado em R$ 100 mil por hora.

Veja a nota do STJD

Até ulterior decisão, fixo o valor dos ingressos em R$ 150,00, a inteira, e R$ 75,00 a meia, equivalente ao preço praticado pela Agremiação Requerida em alocação similar do Estádio para seus próprios torcedores.

O Clube Requerente deverá comprovar o depósito em conta bancária da Agremiação Requerida do valor correspondente ao número de ingressos que colima adquirir, até o limite regulamentar de 10%, ou, caso não seja possível, deverá promover a consignação dos valores equivalentes à carga pretendida à base do preço acima fixado, em Banco Oficial, n/f do artigo 539, §1º do CPC, em favor do Requerido, comprovando o ato imediatamente nestes autos.

Comprovado o depósito ou consignação dos valores, intime-se a Requerida, para entregar na sede da Requerente a Carga de Ingressos, no prazo de 3h, sob pena de multa de R$ 100.000,00, (cem mil reais) por hora, em caso de atraso ou descumprimento.

Fica estabelecido, em analogia ao que dispõe o artigo 302 do CPC, que a parte requerente responderá por eventuais prejuízos perante a requerida, caso seja revertida a presente decisão, futuramente, ou seja julgada improcedente sua pretensão.

Mais lidas

Newsletter do Lance!

Fique por dentro dos esportes e do seu time do coração com apenas 1 minuto de leitura!

O melhor do esporte na sua manhã!
  • Matéria
  • Mais Notícias