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Conmebol nega pedido do Atlético-MG para anulação de jogo das semifinais contra o Palmeiras

A entidade não acatou o pedido do time mineiro em anular o gol que classificou o time paulista pela invasão de campo do atacante Deyverson, que estava no banco de reservas

A jogada que originou o dol de Dudu getou dúvidas se foi válida ou não, pois o atacante Deyverson invadiu o campo com a bola ainda rolando
imagem cameraA jogada que originou o dol de Dudu gerou dúvidas se foi válida ou não, pois o atacante Deyverson invadiu o campo com a bola ainda rolando-(Reprodução/SBT)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 05/10/2021
12:32
Atualizado em 05/10/2021
12:51

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A Conmebol, por meio de sua Comissão Disciplinar, negou o pedido feito pelo Atlético-MG para anular o gol do Palmeiras, marcado por Dudu, e repetição partida do dia 28 de setembro, duelo válido pela partida de volta das semifinais da Libertadores, disputada no Mineirão.


A decisão foi tomada pelo presidente da Comissão Disciplinar, Eduardo Gross Brown e divulgada no site da entidade nesta terça-feira, 5 de outubro. O Galo ainda pode recorrer, mas terá 24 horas para tentar reverter a situação e ir à Comissão de Apelação da Conmebol.

O empate por 1 a 1 classificou o Palmeiras pelo critério de gols qualificados fora de casa, já que o jogo de ida terminou em 0 a 0, no Allianz Parque, no dia 21 de setembro. O pedido de anulação alvinegro partiu pela invasão de campo do atacante palmeirense Deyverson antes que a jogada do gol de Dudu fosse concluída.

Na documentação enviada pelo Galo, o clube anexou imagens da invasão do campo do atacante Deyverson antes da conclusão do lance que originou o gol de Dudu, empatando a partida e eliminando o time alvinegro da competição sul-americana.

O Atlético pediu a instauração de Procedimento Disciplinar contra o Palmeiras, tendo como base de sua argumentação o artigo 62, item 1, alínea “b”, do Código Disciplinar 2021, querendo uma sanção ao clube paulista, na forma do artigo 7, item 3, alínea T do mesmo regramento, para (i) anular o gol marcado por Dudu e determinar o resultado da partida em 1 x 0 para o Atlético-MG, o que o classificaria para a final da Libertadores.

- A teor da regra 3.9 do Laws of the Game 21/22 da International Football Association Board, se, após a marcação de um gol o arbitro perceber que um jogador substituto da equipe que o marcou se encontrava dentro do campo naquele momento, o arbitro deve invalida-lo e reiniciar o logo com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava- dizia o ofício do Atlético para a Conmebol.

Outro ponto de argumento para os pedidos do Atlético foi a súmula do árbitro Wilmar Roldán, que diz ter visto a invasão de campo de Deyverson com o auxílio do VAR, o que gerou até um cartão amarelo para o jogador do Palmeiras.

- Merece realce que a presença do atleta substituto Deyverson Brum Silva Acosta dentro do campo foi percebida pelo árbitro da partida após a marcação do gol e antes de o jogo ser reiniciado, conforme se extrai da Súmula da Partida. Tanto e assim que o referido atleta foi apenado com cartão amarelo justamente pela invasão ao campo, o que desvela a aplicação incorreta das regras do logo, especialmente aquela prevista no item 3.9 do Laws of the Game 21/22 da International Football Association Board - diz outra parte do ofício, que prosseguiu:

- Nesse sentido, eleva-se que não se está diante de má interpretação dos fatos, mas, em verdade, de erro de direito flagrante e inescusável, que teve como consequência a assinalação de gol notoriamente invalido, o qual deu acesso indevido ao Palmeiras a final da Copa Libertadores 2021- completou o time mineiro.

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