Deputados de MG vão liberar cerveja em todos os espaços do estádio
Atualmente, a comercialização só é liberada no primeiro tempo das partidas até o fim do intervalo, antes do início do segundo tempo
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O projeto revoga o parágrafo único do 1º artigo da Lei 21.737/2015, que libera a venda de bebidas alcoólicas em áreas restritas dos estádios e apenas durante o primeiro tempo e o intervalo. No Mineirão e no Independência, principais estádios de Belo Horizonte, a comercialização é permitida exclusivamente nos corredores internos.
A nova proposta prevê que "A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida".
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Gustavo Valadares(PSDB-MG) e segue para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública, antes de ser levado à plenário, onde precisa ser aprovado em dois turnos.
A venda de bebidas alcoólicas nos jogos de futebol em Minas Gerais chegou a ser proibida mas durante a Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014 foi liberada, abrindo precedente para que a comercialização parcial voltasse aos estádios mineiros.
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