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Empresa responsável pela Arena MRV questiona Ministério Público

A MRV Prime, responsável pela construção do estádio do Galo, contestou o pedido do MP  para suspender os pedidos de licenciamento para iniciar as obras da arena alvinegra

Arena MRV ainda tem pendências com órgãos municipais e estaduais
imagem cameraA MRV Prime, que é responsável pelo empreendimento, questiona o pedido do MPMG para embargar licenciamentos ambientais- Reprodução/Atlético-MG
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 15/05/2019
15:40

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A MRV Prime, empresa que é responsável pelo projeto de construção da Arena MRV, futuro estádio do Atlético-MG, emitiu uma nota na noite de terça-feira, 14 de maio, questionando o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para a suspensão do processo de licenciamento ambiental das obra do estádio.

A empresa que cuida do empreendimento afirma que todo o projeto da Arena MRV foi “projetado e licenciado conforme a legislação ambiental e urbanística aplicável ao caso, inexistindo qualquer irregularidade.”

A contestação da empresa surgiu após na última sexta-feira, 10 de maio, o MPMG ajuizou uma ação cautelar de urgência para que a Justiça notifique a Prefeitura de Belo Horizonte para suspender os procedimento de licenciamento ambientais, além da suspensão de licença prévia já concedida para iniciar as obras do estádio do Galo.

O MP argumenta que há riscos de danos ambientais irreversíveis em Área de Preservação Permanente (APP) no terreno onde será erguido o empreendimento da arena, no bairro Califórnia, na capital mineira. A ação cautelar de urgência ainda será julgada pela Vara da Fazenda Pública da capital.

Veja o que diz a nota da MRV Prime:

- A Arena MRV é um empreendimento projetado e licenciado conforme a legislação ambiental e urbanística aplicável ao caso, inexistindo qualquer irregularidade. Prova disso é que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e o COMAM foram favoráveis à concessão da licença prévia;

- A concessão da licença prévia foi precedida de profundos estudos e extensas análises técnicas por parte de diversos órgãos municipais e estaduais, além de estar condicionada ao cumprimento de quase 50 (cinquenta) condicionantes, que têm como objetivo garantir a preservação e a conservação do meio ambiente e da qualidade urbanística da área ao redor da Arena;

- Além da SMMA e do COMAM, a “Arena MRV” contou com deliberação favorável do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

- Todas as preocupações externadas pelo Ministério Público, em sua petição, são relevantes, mas já foram devidamente analisadas pelos órgãos administrativos competentes pelo processo de licenciamento, que concluíram que o empreendimento está de acordo com o Código Florestal, com a Lei de Proteção do Bioma da Mata Atlântica e com as normas municipais aplicáveis.⠀

- Especificamente em relação às questões aventadas pelo Ministério Público, importante esclarecer que:

a) o empreendimento prevê a criação de uma Reserva Ecológica para conservação da vegetação ao redor das nascentes existentes na área; ⠀

b) há previsão, também, de criação de programa de proteção dos espécimes de capacetinho do oco-pau;

c) o projeto prevê ainda uma série de medidas relativas à prevenção de inundação da área. ⠀⠀

Ainda, segundo a MRV Prime, “a referida ação do MP não contribui com o processo, que envolve centenas de milhões de reais e levará desenvolvimento sustentável à região, com significativos ganhos sociais e geração de milhares de empregos diretos e indiretos.

MPMG fez o seguintes pedidos na Ação Civil Pública:

A concessão de tutela provisória de urgência cautelar, nos termos do art. 300 do CPC/15, referente a obrigações de não fazer, consistente em: a) suspensão do procedimento de licenciamento ambiental, bem como a suspensão dos efeitos da Licença Prévia concedida, referente ao empreendimento "Arena Multiuso MRV", no terreno localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, com Rua Margarida Assis Fonseca, Bairro Califórnia, em Belo Horizonte/MG, pela Prefeitura de Belo Horizonte; b) paralisação imediata e abstenção integral quanto à prática de quaisquer atos e atividades direcionadas à implantação do empreendimento "Arena Multiuso MRV", ou inclinadas à construção de edificação de qualquer natureza no terreno localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, com Rua Margarida Assis Fonseca, Bairro Califórnia, em Belo Horizonte/MG, pela empresa MRV PRIME LII INCORPORAÇÕES SPE LTDA., sob pena de astreintes diária no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

A citação dos requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC/15, sob pena de não o fazendo, todo o conteúdo narrado na presente peça por este Órgão Ministerial serão presumidos como aceitos pelos requeridos, com a consequente decisão deste Juízo dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 307 do CPC/15;

Caso seja efetivada a tutela cautelar, requer a intimação pessoal deste Órgão Ministerial para a formulação do pedido principal, bem como eventual aditamento da causa de pedir, na petição da Ação Civil Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerando o prazo concedido ao Ministério Público consignado no art.180 do CPC, após o que será apresentado nos mesmos autos em que fora deduzido o pedido de tutela cautelar, conforme dispõe o art. 308 do CPC/15;

Caso seja indeferido o pedido de tutela cautelar, não obsta a que a parte formule o pedido principal, motivo pelo qual requer a intimação pessoal deste Órgão Ministerial para a formulação do pedido principal, bem como eventual aditamento da causa de pedir, na petição da Ação Civil Pública, com posterior prosseguimento do feito, nos termos do art. 310 do CPC/15;


Segundo a assessoria do MPMG, órgão apurou os seguintes motivos para solicitar a suspensão do processo de licenciamento:

"A área onde se pretende construir o empreendimento "Arena Multiuso MRV", estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro, possui vegetação de Mata Atlântica – Floresta Semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, um brejo, bem como a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção."

"A Lei Federal n.º 12.651/2012 (Código Florestal) define as áreas ao entorno de nascentes como Área de Preservação Permanente,"

"A Lei Federal n.º 12.651/2012 (Código Florestal) dispõe em seu art. 8º que as hipóteses legais em que se permite a intervenção e supressão em Área de Preservação Permanente, se limitam às áreas declaradas como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, sendo certo que, no caso de supressão de vegetação nativa protetora de nascentes somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA"

"O Decreto Estadual n.º 604, de 23 de novembro de 2018, que declarou de interesse social, nos termos do disposto nas alíneas "c" e "g" do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012, a obra da Arena Multiuso, a ser executada pela empresa MRV Prime LII Incorporações SPE Ltda., no Município de Belo Horizonte, não pode ser usado como justificativa para autorizar a construção do empreendimento "Arena Multiuso MRV", estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro, bem como contradiz a ratio decidendi da supracitada decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade do Código Florestal – Lei Federal n.º 12.651/2012, bem como os supramencionados dispositivos legais;"

"Diante de todo o exposto, considerando que a área em que há intenção de se construir a Arena Multiuso MRV, estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro, possui Áreas de Preservação Permanente – APP, fragmentos de Mata Atlântica – Floresta Semidecidual secundária em estágios inicial e médio de regeneração, e nascentes que deságuam no Rio Tijuco, bem como que a região no entorno da área sofre com inundações recorrentes, e que a impermeabilização da aludida área, a qual funciona estrategicamente como zona de amortecimento em área urbana, poderá intensificar tais ocorrências, a construção do empreendimento indubitavelmente contribuirá significativamente para os impactos ambientais e urbanísticos na região, e para o meio ambiente como um todo. Portanto, tais assertivas configuram perfeitamente elementos que evidenciam a probabilidade do direito pela proibição de construção do empreendimento "Arena Multiuso MRV" na aludida área, a fim de se garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o perigo de danos ambientais irreversíveis, caso sejam concedidas licenças ambientais e se iniciem as obras, e risco ao resultado útil do processo, ensejando a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, conforme exposto a seguir."

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