STJD confirma denúncia contra Atlético-MG e Jorge Sampaoli
A procuradoria entendeu que a presença do treinador no estádio no duelo com o Fla infringiu regras sanitárias do protocolo da Covid-19
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A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva confirmou a denúncia contra o Atlético-MG e o técnico Jorge Sampaoli pela presença do treinador nas dependências do Mineirão no duelo contra o Flamengo, no dia 8 de novembro. mesmo estando suspenso pelo terceiro cartão amarelo.
A denúncia contra o clube se baseia no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre "deixar de cumpriu ou dificultar o cumprimento de obrigação legal ou de regulamento geral ou especial de competição". Para casos assim, a pena é de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
No caso de Sampaoli, ele foi denunciado no artigo 258 do CBJD que diz: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". O treinador pode ser punido com seis jogos de suspensão.
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Estar no estádio, mesmo suspenso não infringe nenhuma regra legal. Porém, os procuradores do STJD entendem que o uso do celular, das atitudes do treinador durante o jogo podem configurar interferência direta na partida, com instruções e orientações ao time, aí sim burlando a punição de não poder estar em campo no comando da equipe.
A denúncia também questionou a legalidade da presença de Sampaoli no camarote, apesar da suspensão, já que pelo protocolo médico da CBF, os clubes podem levar na delegação 42 pessoas por conta da Covid-19. E esse número poderia exceder o limite legal.
-O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares - diz a denúncia.
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