TJD-MG vai julgar jogadores e dirigentes de Galo e Cruzeiro
O tribunal vai avaliar a conduta dos envolvidos no clássico Cruzeiro x Atlético-MG, no dia 27 de janeiro, pelo Campeonato Mineiro
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O primeiro clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, válido pela terceira rodada do Campeonato Mineiro de 2019, no domingo, 27 de janeiro, ainda está rendendo contratempos para as duas equipes. O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) fará um julgamento na próxima segunda-feira, 11 de fevereiro, de dirigentes e jogadores por incidentes no jogo que terminou empatado em 1 a 1.
O TJD-MG citou Itair Machado, vice-de futebol do Cruzeiro, Sérgio Sette Câmara e Lásaro Cândido, presidente e vice do Galo, pelas declarações polêmicas direcionadas à Federação Mineira de Futebol.
Itair é acusado de ofender a entidade, de acordo com o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dirigente da Raposa apontou a FMF como apoiadora do rival Atlético-MG em questões que envolvem o Cruzeiro e ainda fez um pronunciamento público de rompimento da Raposa com a federação.
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O vice celeste também é citado no artigo 343, por ofensa à honra de alguém ou algo relacionado ao desporto e no artigo 358, que versa sobre ter uma conduta contrária ao ato desportivo. Itair, caso seja punido pode pagar multa de 100 mil reais e ainda ser suspenso de atividades relacionadas ao futebol.
Sette Câmara e Lásaro Cândido também serão citados nos artigos 258 e 243 e podem pagar multa ou serem suspensos. O presidente alvinegro disse após o jogo que a FMF estaria “se borrando para Itair Machado”, que estaria pressionando a entidade contra o Atlético-MG.
Demais julgados
Além dos dirigentes, o TJD-MG, vai julgar as expulsões do zagueiro Dedé, do Cruzeiro, e do volante Adilson, do Atlético-MG, Eles foram indiciados no artigo 250 do CBJD por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. A pena prevista é a suspensão de uma a três partidas.
Outro que será indiciado é o preparador físico do Galo, Luis Otávio Kalil. O membro da comissão técnica alvinegra será julgado pelos artigos 243, por ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto, com pena prevista de multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas e 258, assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, com pena prevista de uma a seis partidas de suspensão. Luis foi expulso do jogo por desavenças com o árbitro e parte da comissão técnica do Cruzeiro.
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