COI revê política de exibição de marcas não oficiais
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Para se precaver do chamado “marketing de emboscada”, o Comitê Olímpico Internacional (COI) vai rever a Regra 40 da Carta Olímpica, conjunto de normas para a realização dos Jogos Olímpicos. A diretriz prevê que nenhum competidor, treinador ou funcionário possa usar nome, imagem, pessoa ou atividade esportiva para fins publicitários durante o período da olimpíada. O motivo seria a variação do alcance das marcas aqui no Brasil. A proposta formal de alteração será apresentada na Assembléia Geral do COI em Kuala Lampur, Malásia, ainda este mês.
Espera-se, também, um pronunciamento oficial sobre as principais alterações na Regra 40 da Carta.
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