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Federação de Futebol do Rio de Janeiro reconhece SAF do Botafogo

FERJ emitiu resolução que defere constituição e registro do clube em Sociedade Anônima, bem como reforça cumprimento de prazos e registros acerca das competições da entidade

John Textor e Durcesio Mello - Botafogo
imagem cameraSAF do Botafogo é reconhecida pela FERJ (Foto: Vítor Silva/Botafogo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 22/03/2022
16:03
Atualizado em 22/03/2022
16:14

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Nesta terça-feira (22) a FERJ, Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma resolução reconheceu SAF do Botafogo. O documento deferiu a constituição e registro em Sociedade Anônima, bem como ratificou o cumprimento dos prazos e registros em relação às competições organizadas pela entidade.

Agora, as regras que passam a valer para o clube empresa do Glorioso são as mesmas que eram aplicadas ao time na forma de associação.

Confira um trecho da resolução:

'Considerando que o filiado Botafogo de Futebol e Regatas, formalmente, manifestou, em janeiro de 2022, intenção de constituir Sociedade Anônima do Futebol (SAF), na forma do artigo 2º, II da Lei 14.193/2021, transferindo à Nova Sociedade sua licença, seus direitos desportivos e vínculos federativos de atletas, apresentando e cumprindo, com esse propósito, os documentos e etapas necessários resolve reconhecer e deferir a constituição e o registro em Sociedade Anônima, segundo os preceitos legais mencionados anteriormente, da S.A.F. BOTAFOGO (CNPJ nº 44.705.141/0001-85), em substituição ao Botafogo F.R (CNPJ nº 34.029.587/0001-83), devendo as questões atinentes aos atletas profissionais e não profissionais vinculados ao clube original observar o que determinam o artigo, 2º, II, §1º, I e §2º, I, da Lei nº 14.913/2021 e artigo 14, parágrafo único, do Regulamento da FERJ para a matéria. Dessa forma, ratifica-se que para efeito de cumprimento dos prazos de inscrição e registro em relação às competições organizadas pela FERJ, especialmente, mas não se limitando ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2022, serão considerados no que tange a migração dos vínculos desportivos dos atletas que ora se opera com vistas à formação e constituição do Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA) da S.A.F. BOTAFOGO, os mesmos prazos de protocolo, inscrição e registro outrora anotados no BIRA do clube original (Botafogo FR).

Outrossim, ao clube sob a forma de SAF, fica garantido ainda o direito à manutenção das vagas em competições promovidas pela FERJ, nos termos do artigo 2º, §1º, II, da Lei nº 14.913/202115 e artigo 16 do já citado Regulamento da FERJ, observando-se, por oportuno, que uma vez transferidos à SAF, os direitos de natureza desportiva não mais poderão retornar ao clube original.'

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