Justiça determina penhora milionária do Botafogo; renda do clube no clássico com o Fla é inclusa
Decisão judicial é referente à dívida de quase R$ 5 milhões por descumprimento de acordo com o ex-jogador Rodrigo Beckham, que atuou no Alvinegro entre 1999 e 2002
O ex-jogador Rodrigo Beckham, que defendeu o Botafogo entre 1999 e 2002, voltou a acionar Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para cobrar uma dívida de mais de R$ 5 milhões do clube. O processo que corre desde 2004 trata do não pagamento de direitos de imagem, em que um acordo foi descumprido pelo Glorioso. Na última terça-feira, o Juiz Paulo Roberto Correa, da 36ª Vara Cível, determinou que o Flamengo, permissionário do Maracanã, deposite em juízo todo valor que o Alvinegro tiver a receber no clássico do próximo sábado, pelo Campeonato Carioca e a penhora de até R$ 5.013.267,70 junto à fornecedores, patrocinadores e parceiros do clube.
O acordo feiro em março de 2018 previa o parcelamento da dívida em 60 vezes, mas o clube de General Severiano deixou de honrar o compromisso a partir de julho do ano passado. Com isso, os advogados do ex-atleta fizeram novo pedido de penhora, com o argumento de que o clube mostrou ter ativos financeiros suficientes para contratar jogadores de renome internacional, como o japonês Keisuke Honda e negociar com o marfinense Yaya Touré.
Além da bilheteria do clássico e da penhora de patrocínios e outros recursos financeiros, Beckham pede o bloqueio de premiações que o Botafogo tenha a receber da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ). O ex-jogador também fez um requerimento pela proibição do Botafogo registrar novos atletas, pelo período mínimo seis meses, o que foi, por ora, indeferido pelo magistrado.
Outros pedidos foram pelo envio de ofícios a Rede Globo, FFERJ e CBF para que informem todos os recebíveis futuros do clube junto à essas instituições. A parte da penhora da renda do clássico ainda cabe recurso.
O regulamento do Carioca determina que, em clássicos, o resultado financeiro da partida, apurado em borderô, seja distribuição na proporção de 60% para o vencedor, 40% para o perdedor e, em havendo empate, 50% para cada associação.
– Art. 46 – O resultado financeiro da partida, apurado em borderô, será todo do clube que tiver o mando de campo, exceto quando houver a participação de qualquer um dos chamados clubes grandes (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco), casos em que a distribuição do resultado será na proporção de 60% para o vencedor, 40% para o perdedor e, em havendo empate, 50% para cada associação, respeitadas as disposições do RGC, admitida ainda forma diversa de distribuição por acordo firmado entre os clubes interessados e devidamente homologado pela FERJ – diz o Regulamento.
Botafogo e Flamengo se enfrentam no próximo sábado, às 18h (de Brasília), pela segunda rodada da Taça Rio, com o Rubro-Negro como mandante. Segundo a assessoria de imprensa do clube da Gávea, já foram vendidos 16 mil ingressos de forma antecipada.
*Sob supervisão de David Nascimento