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Justiça libera quase R$ 2,1 mi ao Bota para pagamentos trabalhistas

Decisão foi proferida na tarde desta terça pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Clube precisará comprovar destinação da verba sob pena de reforma da decisão

Nelson Mufarrej - Botafogo
imagem camera(Foto: Vítor Silva/SSPress/Botafogo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 12/02/2019
18:59

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O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), determinou na tarde desta terça-feira a liberação de R$ 2.089.760,00 ao Botafogo, referente à venda de Matheus Fernandes ao Palmeiras. O alvará foi expedido ao Alvinegro pouco tempo depois.

Este valor estava bloqueado em ação de Oswaldo de Oliveira, que já passou por várias mudanças em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho do Rio. O Botafogo, obrigatoriamente, tem que usar dinheiro para pagamento de dívidas trabalhistas, seja de folha salarial ou outro tipo - o clube terá também que comprovar nos autos a utilização.

Caso não cumpra a decisão de usar os valores em dívidas trabalhistas, a decisão pode ser reformada pelo TRT-1. Com folhas atrasadas, porém, o Botafogo deve cumprir imediatamente a decisão, fazendo estes pagamentos até esta quarta-feira.

> Confira a íntegra da decisão a qual o LANCE! teve acesso:

"Chamo o feito à ordem.
Nesta data, despachei (id55d7dce) o requerimento do Exequente de id32690a8, sem atentar que havia requerimento de mesma data do BOTAFOGO (idc1d876a).

Analiso o requerimento do BOTAFOGO de idc1d876a.

Pretende o BOTAFOGO a liberação de diferenças de valor bloqueado, em conformidade com a decisão de fl. 480 (decisão da Exma. Des. Relatora do Mandado de Segurança que limitou o bloqueio a 20% do valor de cada uma das parcelas da transação com o atleta Matheus Fernandes Siqueira).

Consta do idc37fd4f (fl. 351) o comprovante do depósito da 1ª parcela, no valor de R$ 4.261.200,00.

20% do valor da primeira parcela depositada pelo PALMEIRAS corresponde a R$ 843.240,00 (oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais).

O alvará ao BOTAFOGO (id7afd95b) foi expedido pelo valor de R$ 1.328.200,00, considerando o parâmetro utilizado anteriormente (valor total da transação), e que foi revisto.

Considerando a limitação imposta pela decisão superior em MS (R$ 843.240,00) e o valor bloqueado (R$ 4.261.200,00) impõe-se a liberação ao BOTAFOGO da diferença, no importe de (R$ 3.417.960,00 - R$ 1.328.200,00) de R$ 2.089.760,00.

Assim, impõe-se o acolhimento do pedido do BOTAFOGO de liberação do valor em questão, sem prejuízos das determinações anteriores.

Expeça-se alvará complementar ao BOTAFOGO no valor de R$ 2.089.760,00, pelo depósito judicial realizado (idc37fd4f).

Informe-se a Exma. Des. Rel. Carina Rodrigues Bicalho, com cópia da presente decisão, para máxima publicidade dos atos praticados.

Intimem-se.

RIO DE JANEIRO , 12 de Fevereiro de 2019

MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
"

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