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Pedido de anulação de Botafogo x Palmeiras será julgado no dia 18

Pleno do STJD marca julgamento para a próxima terça-feira, em sessão itinerante que será realizada em Salvador. Partida, vencida pelo Verdão por 1 a 0, está suspensa 

Botafogo x Palmeiras
imagem cameraLéo Valência e Marcos Júnior disputam a bola em partida que pode ser anulada (Foto: Divulgação/Palmeiras)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 11/06/2019
17:57
Atualizado em 11/06/2019
19:08

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O Pleno do STJD agendou para a próxima terça-feira, às 10h30, o julgamento do pedido de impugnação da partida entre Botafogo e Palmeiras, válida pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro. O processo entrou em pauta na sessão itinerante do Tribunal e será julgado em Salvador.

A marcação do julgamento ocorreu após a CBF enviar o relatório do VAR, assim como os áudios e imagens do jogo, para o relator do processo, o auditor Decio Neahaus. Os documentos e arquivos estão disponíveis para os clubes e também para a procuradoria, proibindo a divulgação do material.

Entenda o caso:

No jogo entre Botafogo e Palmeiras, realizado no dia 25 de maio, no Mané Garrincha, em Brasília, o árbitro Paulo Roberto Alves Junior aplicou cartão amarelo ao atleta Deyverson, do Palmeiras, por simulação e determinou o reinício da partida. Na alegação do Botafogo, após a reposição da bola pelo goleiro Gatito, o árbitro interrompeu a partida para consultar o árbitro de vídeo e analisar as imagens da jogada anterior. Alertado pelo VAR, Paulo Roberto voltou atrás e marcou o pênalti a favor do Palmeiras.

No pedido de impugnação, registrado dois dias após a partida, o Botafogo alega erro de direito e se baseia na regra 5 da FIFA e o protocolo 8.12 do VAR, alegando que a decisão do árbitro não pode ser alterada após o reinício da partida. O clube entende que o VAR foi utilizado de forma errada no lance que gerou o único gol do jogo.

O item 4 da regra 5 destaca: “Se o jogo for iniciado depois de ser paralisado, o árbitro não poderá realizar uma revisão, exceto em casos de confusão de identidade ou possível infração que leve à expulsão relacionada a comportamento violento, cuspir, morder ou gestos ofensivos, injuriosos ou grosseiros”.

Já o item 8.12 do Manual para Árbitros Assistentes de Vídeo destaca que a decisão após o reinício da partida não pode ser alterada.

Nesse sentido, o Botafogo pede a impugnação com a anulação da partida realizada, determinando à CBF que seja realizado outro jogo e que não haja a homologação do resultado válido pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro.

Protocolado o pedido, o Presidente do STJD do Futebol , Paulo César Salomão Filho recebeu a impugnação no dia 28 de maio, determinou a comunicação à CBF para que não homologue o resultado do jogo contra o Palmeiras, até julgamento e decisão final do Pleno.

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