Tira de um, leva de outro: TRT-1 faz mudanças em penhoras em ação de Oswaldo contra o Botafogo
Justiça limitou penhora a favor de técnico da venda de Matheus Fernandes ao Palmeiras, mas acrescentou novo bloqueio, desta vez da venda de Igor Rabello ao Atlético-MG
O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1) fez nesta semana mudanças nas penhoras em ação do técnico Oswaldo de Oliveira contra o Botafogo. Na segunda-feira, a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho deferiu parcialmente liminar pedida pelo clube e limitou a penhora a favor do treinador na venda de Matheus Fernandes ao Palmeiras a 20% na primeira parcela - penhora esta oriunda desde o fim de 2018. Já nesta quarta, o juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho, cumpriu a liminar parcial concedida a favor do Alvinegro, mas acrescentou outra determinação: nova penhora, desta vez da venda de Igor Rabello ao Atlético-MG. A informação foi antecipada pelo tempo real do LANCE! na tarde desta quarta-feira.
Na liminar concedida de forma parcial a favor do Botafogo, a desembargadora afirmou que a situação financeira do Botafogo, com muitas outras obrigações a honrar, evidenciaram a necessidade da medida liminar. "Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar postulada para determinar que a d. Autoridade apontada coatora restrinja a penhora a 20% do valor negociado na venda dos direitos econômicos do atleta Mateus Fernandes Siqueira (R$ 6.498.868,15)", escreveu a magistrada, que completou determinando a obrigação do Botafogo em usar o valor liberado para pagamentos trabalhistas:
"Deverá o impetrante comprovar, nestes autos, a utilização dos valores que sobejarem, exclusivamente, no cumprimento de outras obrigações trabalhistas, seja em sede judicial ou extrajudicial, seja em relação à sua folha de pagamento, sob pena de restar cassada a liminar, mantendo-se a execução inclusive em relação às parcelas do negócio que tem previsão de pagamento em 15/07/2019 e 16/12/2019, segundo informado pelo Palmeiras", completou a magistrada.
Nesta quarta-feira, o juiz de primeira instância cumpriu a determinação da desembargadora: dos R$ 4.261.200,00 já penhorados da venda de Matheus Fernandes, R$ 1.299.773,63 seguirão bloqueados a favor de Oswaldo de Oliveira, com R$ 2.961.426,37 sendo liberados de forma imediata ao Botafogo para o uso conforme determinado pela desembargadora. Entretanto, na mesma decisão, o magistrado atendeu a novo pedido do Oswaldo de Oliveira e determinou uma nova penhora, de 20% da venda de Igor Rabello ao Atlético-MG - transação feita em R$ 13 milhões e com limite de bloqueio de R$ 2,6 mi.
"Ante o exposto, defiro o bloqueio de créditos da Executada BOTAFOGO (a título de direitos econômicos e/ou federativos, relacionados à transação do atleta IGOR RABELLO) junto ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO. Expeça-se OFÍCIO ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, para que bloqueie e coloque a disposição deste Juízo, no prazo de 5 dias da data aprazada para pagamento dos valores à Executada BOTAFOGO, até o de R$ 2.600.000,00", disse o magistrado.
Oswaldo de Oliveira e Botafogo podem recorrerem das decisões. Inclusive, embargos de declaração foram opostos na noite desta quarta na ação do mandado de segurança, com uma nova decisão da desembargadora sendo esperada para esta quinta-feira.