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TJD-RJ dá gancho a Tiquinho por expulsão contra o Flamengo; atacante desfalca o Botafogo na Copa do Brasil

Camisa 9 recebe suspensão preventiva de 30 dias por cabeçada em árbitro em derrota para o Flamengo e fica de fora da partida contra o Sergipe

Expulsão Tiquinho Soares
imagem cameraTiquinho deu cabeçada em árbitro após ser expulso (Reprodução/ CazeTV)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 01/03/2023
21:38
Atualizado em 01/03/2023
21:59

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A reação de Tiquinho Soares no decorrer da derrota do Botafogo para o Flamengo custou caro ao atleta. Nesta quarta-feira (1), a presidente do TJD-RJ, Renata Mansur Fernandes Bacelar, deferiu o pedido da promotoria e suspendeu por 30 dias o camisa 9 alvinegro por sua expulsão no clássico do sábado passado (25), no Mané Garrincha.  

A decisão está publicada. No lance, Tiquinho deu uma cabeçada no  árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano após ter sido expulso. O atacante será julgado no TJD-RJ na próxima segunda-feira (6) ao lado dos outros envolvidos em confusões na partida válida pela Taça Guanabara.

De acordo com o artigo 172 do CBJD, a punição ser em dias em vez de jogos vale para todas as competições. Com isso, o camisa 9, que viajou com a delegação alvinegra para Aracaju, não poderá enfrentar o Sergipe em jogo válido pela primeira fase da Copa do Brasil.


Veja parte da sentença:


"Assiste razão à douta Procuradoria no que se refere ao pedido de suspensão preventiva do denunciado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 35 do CBJD, já que denotam gravidade extrema, além de terem sido provados, à exaustão, face aos documentos e vídeos anexados aos autos.

Os fatos narrados na denúncia não são admissíveis no contexto desportivo. O ato praticado pelo denunciado é lamentável.

Nessa esteira, indene de dúvida que estão presentes os requisitos autorizadores para deferimento do pedido liminar requerida no que tange ao pleito de suspensão preventiva do atleta denunciado, consistente no periculum in mora e fumus boni iuris.

O ato praticado pelo denunciado fere de forma flagrante o fair play que se espera nas arenas.

O atleta denunciado faz parte do plantel profissional de um time de futebol renomado do Estado do Rio de Janeiro e não pode se destacar a disciplina exigida no exercício de sua profissão, até porque o futebol desperta paixões e inspira crianças."

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