Fechado! STJD determina interdição do Mané Garrincha
Presidente do órgão, Caio César Rocha, diz em nota que estádio não possui condições de segurança para abrigar partidas de futebol. Decisão compromete duelo entre Flu e Timão
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A confusão envolvendo torcedores de Flamengo e Palmeiras no Mané Garrincha não passou em branco no STJD. Na tarde desta quarta-feira, o presidente do órgão, Caio Cesar Rocha, atendeu o pedido da Procuradoria e determinou a interdição do estádio para a realização de jogos de futebol.
Segundo Rocha, o local "não reúne condições para receber partidas com a devida segurança. A interdição deverá ser mantida até que sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança do Estádio".
Em sua sentença, o presidente do STJD ainda apontou que a sucessão de confusões no estádio deixa claras as faltas de condições no Mané Garrincha:
"A(...) Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição".
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O estádio já foi palco de pancadarias entre torcidas de Vasco e Corinthians, Botafogo e Atlético-MG, e Gama e Botafogo-SP. A decisão aponta que não haverá mudanças na decisão "até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio".
A determinação trará complicações para a sequência do Brasileirão. Inicialmente, Fluminense e Corinthians, no dia 16 de junho, válido pela oitava rodada, terá de mudar seu local.
CONFIRA ABAIXO PARTE DO DESPACHO
“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto.
Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (...) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (...)” (fls. 16/17).
Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio.
Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”.
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