Após doping na Libertadores, Moisés Ribeiro é penalizado por dois anos
Substância corticoide foi detectada na urina do volante da Chapecoense em partida pela Libertadores, no mês de fevereiro; decisão do Tribunal ainda cabe recurso
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Na tarde desta quinta-feira, a Chapecoense confirmou que recebeu da Conmebol a suspensão de dois anos dada ao atleta Moisés Ribeiro, pego em exame antidoping durante a participação do clube na Libertadores 2018. O volante foi flagrado após o duelo contra o Nacional (URU) no torneio continental, ainda no mês de fevereiro.
A substância detectada na urina de Moisés foi o corticoide, que é proibido pela Agência Mundial Antidopagem (WADA, na sigla original em inglês). A decisão do Tribunal Disciplinar da Conmebol ainda cabe recurso; o clube e a equipe do jogador se movimentam para agir dentro do prazo regulamentar estabelecido pela entidade sul-americana.
Por meio de nota oficial, a Chapecoense revelou que discorda da punição, que começou a ser contada a partir do mês de fevereiro de 2018. Entretanto, houve uma diminuição da pena de quatro (punição mínima prevista pelo regulamento da Conmebol) para dois anos.
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O corticoide é uma substância da categoria S9 na lista de compostos proibidos pela WADA. De caráter anti-inflamatório e imunossupressor, o corticoide entra nos critérios de doping por aumentar o desempenho físico dos atletas.
Moisés Ribeiro entrou em campo com a camisa da Chapecoense pela última vez no dia 14 de fevereiro, em duelo contra o Figueirense válido pelo Campeonato Catarinense. Após o escândalo de doping, ele foi afastado do elenco do Verdão do Oeste até que a questão fosse plenamente esclarecida.
Confira a nota da Chapecoense abaixo, na íntegra:
"A Associação Chapecoense de Futebol vem a público comunicar que, na data de ontem, recebeu a notificação de que o atleta Moisés Ribeiro Santos foi condenado pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL a pena de suspensão de dois anos, com início em fevereiro de 2018.
Cumpre referir que, diante da atuação do Departamento Jurídico do clube, juntamente com os advogados do atleta, e das circunstâncias fáticas e probatórias do caso, foi possível reduzir a pena mínima de quatro anos, prevista para este caso no Regulamento Antidoping da CONMEBOL, para dois anos de suspensão.
O clube informa que ainda há possibilidade de recurso e que o seu departamento jurídico e os advogados do atleta estão analisando a decisão proferida pela CONMEBOL, para adotar todas as medidas legais dentro do prazo regulamentar.
Por fim, a Associação Chapecoense de Futebol e seu departamento jurídico, respeitosamente, manifestam sua discordância em relação à pena aplicada ao jogador pelo Tribunal Disciplinar da CONMEBOL, e renovam o compromisso de adotar todas as providências necessárias para a defesa do jogador e para o esclarecimento dos fatos."
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