Citadini consegue liminar e volta a ser candidato no Corinthians
Nesta segunda-feira, candidato da oposição conseguiu reverter na Justiça a impugnação de sua candidatura ao pleito de fevereiro. Comissão eleitoral ainda pode dar parecer
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Antonio Roque Citadini conseguiu nesta segunda-feira uma liminar na Justiça que o autoriza a disputar a eleição para presidente do Corinthians, marcada para o próximo dia 3 de fevereiro. Depois de ter sua candidatura impugnada por parecer da comissão eleitoral do clube e, na última sexta-feira, um pedido na Justiça negado, reverteu a decisão por meio de um agravo de instrumento, também impetrado na última sexta.
Citadini havia sido impedido por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que, na visão da comissão eleitoral do Corinthians, o caracterizava acúmulo indevido de função. No entanto, a questão foi interpretada de outra maneira pelo relator do Tribunal de Justiça de São Paulo J.L Mônaco da Silva. Na liminar, ele desqualifica o argumento da equiparação de cargo alegando que Citadini ainda não exerce nenhuma outra função, apenas está se candidatando para tal. Aponta, ainda, que nem é certeza que o candidato vencerá o pleito.
"Ocorre que o agravante (Citadini) não está a exercer cargo de direção, o que afasta de pronto a declaração de inelegibilidade. Cuida-se de mera postulação pleiteada pelo agravante e pelos demais integrantes da Chapa "Corinthians Mais Forte". A bem da verdade, não se sabe sequer se a chapa sairá vitoriosa na eleição que ocorrerá brevemente. Assim, não pode prevalecer a decisão que declarou inelegível o agravante, impedindo-o de disputar o cargo de Presidente da Diretoria do clube", diz trecho da decisão do relator.
Agora, a eleição do Corinthians volta a ter cinco candidatos. Além de Citadini, Andrés Sanchez, Felipe Ezabella, Paulo Garcia e Romeu Tuma Júnior concorrerem no pleito. Porém, a comissão eleitoral ainda se pronunciará sobre a própria candidatura de Citadini, além de Andrés e Garcia, que também corriam risco de terem suas candidaturas impugnadas por tentativa de compra de sócios.
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