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Sindicato dos Atletas de SP oferece apoio jurídico a Danilo Avelar, após rescisão com o Corinthians

Entidade interpreta irregularidades jurídicas no desligamento do jogador e identifica pressão por parte do clube para um acordo mútuo

Corinthians x Ceará Danilo Avelar
Danilo Avelar deixa o Corinthians após três temporadas e meia (Foto: Rodrigo Gazzanel/RM Sports/Lancepress!)

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O Sindicato dos Atletas de São Paulo apontou algumas irregularidades na rescisão contratual entre do zagueiro/lateral-esquerdo Danilo Avelar com o Corinthians. O vínculo foi desfeito após divulgação de um comentário racista do atleta durante um jogo online. A entidade se colocou à disposição do jogador, inclusive com amparo jurídico.

O sindicato deixa claro que não faz apologia à atitude de Avelar, mas se atenta à jurisprudência do caso. A avaliação é que a diretoria corintiana está pressionando os representantes do defensor a uma rescisão mútua.

Conforme antecipado pelo LANCE!, uma reunião entre o estafe do jogador e a direção do Corinthians está prevista para esta sexta-feira (25). Os agentes de Danilo Avelar desejam o recebimento de uma compensação financeira, ainda que menor do que a multa.

Pontos como a injúria racial ter ocorrido fora do ambiente de trabalho, a ausência de reincidência por parte do jogador e o fato do atleta estar em recuperação de uma lesão no joelho, sofrida em outubro do ano passado, inviabilizam o desligamento do atleta da forma que aconteceu, de acordo a interpretação jurídica trabalhista feita pelo Sindicato dos Atletas de São Paulo.

- Mesmo que o atleta tenha cometido um ato de intolerância racial, podemos refletir se esse ato pode justificar a intolerância, que está sendo construída conta ele – diz trecho da nota enviada à reportagem pelo Sindicato.

Danilo Avelar foi contratado pelo Corinthians em 2018, inicialmente por empréstimo do Torino, da Itália, e comprado em definitivo no ano passado. No total, foram 101 jogos disputados e 12 gols marcados.

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Confira abaixo a nota enviada pelo Sindicato dos Atletas de SP na íntegra:

No dia de ontem, 23 de junho, o S.C. Corinthians Paulista anunciou a rescisão de contrato do atleta Danilo Avelar, com a justificativa de que o lateral ofendeu racialmente um adversário durante partida de um jogo eletrônico.

Assim como na nota que soltamos anteriormente que dizia respeito às condições dos atletas Lucas Lima, Patrick de Paula e Jô, a nossa posição se prende tão somente às questões dos direitos envolvidos na relação contratual, sem fazer apologia a qualquer defesa de atos racistas ou de intolerância.
Outra questão preliminar é o fato de, embora caiba a rescisão a qualquer tempo, defendemos que os contratos são assinados para serem cumpridos, tanto pelo atleta como pelo clube.

Fora do ambiente de trabalho

O primeiro aspecto a ser considerado é que Avelar, assim como os outros já citados, não estava em seu ambiente de trabalho. Desta forma questiona-se se seria possível que essa atitude por si só seria considerada e aceita para o rompimento do contrato do atleta.

A nota deixa transparecer que o clube está pressionando os representantes do atleta ao rompimento por mútuo consentimento, já que se mostra uma grande possibilidade de rescisão por justa causa.

Caracterização da Justa Causa

Outro aspecto importante é a caracterização da justa causa. Há um elemento que já fora pacificado na doutrina e jurisprudência, que é a comprovação do ato faltoso exercido de forma reincidente. E no caso do atleta Avelar não se tem notícia de que esse ato já havia acontecido em outras oportunidades.

Atleta em recuperação inviabiliza rescisão

Outro fato que deve ser considerado neste caso é que o atleta Avelar vem se recuperando de uma contusão e ainda não se encontra em condição de firmar contrato com outro clube, questão que também inviabiliza a rescisão, já que a legislação impõe que o empregador devolva o trabalhador nas mesmas condições de trabalho do momento da contratação.

E não somente o retorno às condições laborais é garantido na legislação trabalhista, mas, também, é assegurada a estabilidade provisória de 12 meses que se inicia a partir do momento em que o atleta se encontra apto a trabalhar.

Com base nessa breve análise e, mesmo entendendo a repercussão nas mídias sociais replicada na imprensa esportiva, o clube deve ser mais cuidadoso na definição da questão.

Afinal, mesmo que o atleta tenha cometido um ato de intolerância racial, podemos refletir se esse ato pode justificar a intolerância que está sendo construída contra ele.

O Sindicato de Atletas SP oferece apoio jurídico e coloca-se à disposição do atleta.

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