menu hamburguer
imagem topo menu
logo Lance!X
Logo Lance!
logo lance!

Acesse sua conta para ter acesso a conteúdos exclusivos e personalizados!

Cruzeiro aciona a Justiça, pede anulação da rescisão de Fred e quer seu retorno à Toca da Raposa

Time celeste quer que o vínculo entre o jogador e o clube seja mantido até que haja uma decisão definitiva em todas as instâncias judiciais

Fred
imagem cameraFred deixou o Cruzeiro com uma liminar na Justiça e acertou com o Tricolor. (Lucas Merçon/Fluminense F.C.)
Avatar
Lance!
Belo Horizonte
Dia 15/07/2020
17:21
Atualizado em 15/07/2020
18:49

  • Matéria
  • Mais Notícias

Uma ação na Justiça, impetrada pelo Cruzeiro, pode reativar o contrato do atacante Fred com o clube mineiro. A Raposa acionou a Justiça na manhã desta quarta-feira, 15 de julho, pedindo que haja o retorno do jogador como atleta cruzeirense. O processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Na mesma ação, o Cruzeiro pede que ex-vice-presidente de futebol Itair Machado e o ex-presidente do clube, Wagner Pires de Sá, sejam considerados responsáveis solidários na disputa com o Atlético-MG pelo pagamento de uma multa rescisória que já ultrapassa os R$ 10 milhões. A informação foi divulgada inicialmente pelo site Esporte News Mundo e confirmada pelo LANCE!.

O contra-ataque cruzeirense contra Fred é uma resposta pela liminar obtida pelo jogador para deixar o clube e poder ficar livre para acertar o seu retorno ao Fluminense. Fred conseguiu a ordem judicial em fevereiro e confirmou seu retorno às Laranjeiras em junho.

Na petição do Cruzeiro, coloca Pires de Sá e Itair Machado como responsáveis pelos compromissos acertados com o jogador, incluindo um salário de R$ 800 mil mensais, mais bônus estabelecidos no contrato de trabalho, cláusula compensatória de R$ 50 milhões, que é contestada pelo clube, que pediu a sua nulidade, além do pagamentos de luvas.

O Cruzeiro alega que a cláusula compensatória perde o valor já que Fred pediu para deixar o clube, de forma unilateral, sem concordância da gestão da época, sob o comando do Conselho Gestor de empresários que cuidou do clube por cinco meses. (Veja trecho do processo).

“O Reclamante, sob o fundamento de necessidade de rescisão indireta do contrato de labor, pugna pela condenação do Reclamado ao pagamento do importe alusivo à cláusula compensatória desportiva, limitada, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta milhões de reais), já que remitiu, de maneira expressa, o quantum estabelecido em contrato no valor de R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). É imperioso esclarecer que o Reclamante, ao remitir a obrigação estabelecida pela cláusula compensatória, deixa ao livre arbítrio do Poder Judiciário, a fixação do quantum, pois, o seu pedido, neste caso, é para que haja a condenação no pagamento de valores que não excedam a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Ou seja, a fixação dessa compensação financeira poderá ser de R$1,00 (um real) até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Ocorre que, conforma amplamente debatido no tópico anterior, fato é que não há que se falar em rescisão indireta, mas sim em rescisão unicamente por vontade do Reclamante.

Dessa forma, não sendo o caso de rescisão indireta, também não há que se falar em pagamento de cláusula compensatória desportiva”.

Ainda segundo o Cruzeiro, o jogador não demonstrou publicamente que havia insatisfação com salários e outros pagamentos atrasadas por parte da Raposa, em 2019. Fred só manifestou o desejo de deixar o Cruzeiro após o rebaixamento do time mineiro à Série B de 2020. (Veja outro trecho do processo movido pelo Cruzeiro).

“Como já exaustivamente exposto, da simples leitura da petição inicial é possível identificar que o atleta sempre possuiu ciência da grave situação financeira enfrentada pelo Clube, oriunda de gestão temeria correspondente aos períodos de 2018/2019, manifestando público interesse de migração de Entidade Desportiva, após a rebaixamento para série B do Campeonato Brasileiro”

Itair Machado e Wagner Pires de Sá

Sobre o ex-vice de futebol, Itair Machado e o ex-comandante do clube, Wagner Pires de Sá, o Cruzeiro entende a dupla assumiu riscos de fechar um contrato de três anos com Fred, apesar da cláusula existente no contrato de Fred com o Atlético-MG, em que havia uma multa de R$ 10 milhões caso ele assinasse com a Raposa. Por isso, o pedido da dupla ser considerada responsável solidário pela disputa do jogador com o Galo, que ainda não teve uma decisão final.

Fred chegou ao Cruzeiro para sua segunda passagem com grande expectativa em 2018, mas seu desempenho não foi o esperado, gerando muitas críticas. Ele disputou 69 jogos e marcou 25 gols com a camisa celeste. No total, foram 81 gols em 140 partidas pelo Cruzeiro.

Mais lidas

Newsletter do Lance!

Fique por dentro dos esportes e do seu time do coração com apenas 1 minuto de leitura!

O melhor do esporte na sua manhã!
  • Matéria
  • Mais Notícias