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Cruzeiro e Machado serão julgados pelo STJD por acontecimentos contra o Grêmio, pela Copa do Brasil; veja possíveis punições

Acontecimentos foram do duelo diante do Grêmio, pela volta das oitavas da Copa do Brasil

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imagem cameraJogador do Cruzeiro será julgado por ofensas à arbitragem (Foto: Staff Images/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 13/07/2023
17:32
Atualizado em 13/07/2023
17:44

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O Cruzeiro e o seu volante Filipe Machado serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na manhã da próxima terça-feira (18), devido a alguns acontecimentos no duelo diante do Grêmio, pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil, no dia 31 de maio. A Raposa poderá ser punida devido ao comportamento da sua torcida no Mineirão, enquanto o jogador por causa de ofensas direcionadas à arbitragem do confronto.

De acordo com o edital divulgado pela 2ª Comissão Disciplinar, o clube celeste foi intimado com base no artigo 213, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

O árbitro do duelo, Flávio Rodrigues de Souza (SP), relatou em súmula da partida, em dois momentos, o arremesso de copos e uma garrafa plástica no gramado, que não chegaram a atingir ninguém. Caso seja julgado culpado, a Raposa poderá ser multada em até R$ 100 mil.

Machado, por sua vez, foi denunciado pelo o artigo 258, §2º,II, do CBJD, que afirma: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".

O volante do Cruzeiro foi expulso nos acréscimos do confronto, após proferir os seguintes dizeres contra a arbitragem do jogo: “Vai tomar no c*, seu filho da p*. Foi pênalti! Cadê o VAR agora? Foi pênalti, seu filho da p*”. Ele poderá ser suspenso pelo STJD por um a seis jogos.

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