Cruzeiro promete ir à Justiça para ter indenização no caso Vitor Roque
A Raposa achou incorreta a forma como a saída do jogador aconteceu. ele foi contratado pelo Athletico-PR
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O Cruzeiro promete ir à Justiça para ser indenização pela saída do atacante Vitor Roque, que deixou o clube rumo ao Athletico-PR. O departamento jurídico do clube vai acionar a 14ª Vara do Trabalho, onde o jovem jogador conseguiu a rescisão unilateral.
O clube mineiro estuda se irá tomar alguma medida contra o Athlético-PR,, indo à Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD) e deve usar a notificação realizada na Federação Mineira de Futebol para a renovação de contrato do jogador.
Vitor saiu do clube pelo valor da multa, de R$ 24 milhões, que foi depositado em juízo pelo próprio jogador, segundo o diretor de futebol do Athletico-PR, Alexandre Mattos. Se o novo contrato de Roque fosse assinado, a multa do garoto poderia pular para até R$ 120 milhões.
André Cury rebate o Cruzeiro
Em nota oficial, divulgada André Cury, empresário de Roque, rebateu o clube mineiro e disse que informou que irá notificar o Cruzeiro extrajudicialmente "para identificar o nome do autor e a sua qualificação para que sejam imputadas as responsabilidades pelo crime de injúria e difamação", se referindo à nota oficial da Raposa sobre ele.
- As afirmações constantes na nota do Cruzeiro não são verdadeiras. Há evidente inversão de fatos e de valores éticos e morais a fim de mais uma vez ludibriar a majestosa torcida cruzeirense que merece respeito, quando o Cruzeiro transfere responsabilidade de um erro primário cometido pela atual gestão a terceiros - escreveu.
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Veja a nota oficial do Cruzeiro
"O Cruzeiro Esporte Clube, em sua nova gestão, tem como princípio a transparência em todos os temas relevantes à sua torcida, imprensa e ao universo do futebol. Por isso vimos a público dar luz aos fatos que envolvem o atleta Vitor Roque.
Ao longo de todo o mês de março, a diretoria de futebol estabeleceu diversas conversas e negociações com os agentes André Cury e Francisco Rocha, caminhando para a formalização do novo vínculo com o ajuste salarial pretendido por eles para a renovação do Contrato de Trabalho do atacante. Entretanto, em vias de finalizar o negócio, as respostas obtidas começaram a se tornar esparsas e evasiva
O Cruzeiro, verificando a obscena e já conhecida falta de ética de André Cury, mas determinado em contar com o atleta, e no exercício do seu direito de renovação do primeiro contrato de trabalho previsto pela Lei Pelé, foi diligente e formalizou sua proposta com protocolo do documento na Federação Mineira de Futebol.
Porém, na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1º, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.
Em se confirmando tal pagamento - ainda não disponibilizado ao clube - tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta.
Não nos assusta o fato de tal processo ter sido articulado por André Cury e Alexandre Mattos, ex-diretor de futebol do Cruzeiro – que hoje exerce cargo similar no Athletico Paranaense. É notório que ele faz uso das informações contratuais que carregou do Cruzeiro em benefício de seu novo empregador.
Atitudes repugnantes como a deste grupo vão absolutamente na contramão do profissionalismo que torcida e amantes do futebol esperam, ainda mais em um momento de fortalecimento da indústria do futebol com a ideia de criação de uma Liga Brasileira. Essa é a hora que os clubes precisam de diálogo e de entendimento e não de relações estremecidas.
Lamentamos que o atleta, extremamente mal assessorado, tenha embarcado para o Paraná optando por violar seu contrato de trabalho ainda vigente e abandonado sem autorização seu ofício. Aproveitamos para tornar público o nosso repúdio pelas práticas amadoras adotadas por André Cury.
De qualquer forma, o Cruzeiro Esporte Clube, com tranquilidade e conhecedor de seus direitos, não hesitará em adotar todas as medidas necessárias para preservá-los."
Confira a nota oficial de André Cury
Em resposta a nota oficial emitida pelo Cruzeiro e em respeito a instituição e aos seus torcedores se fazem necessários os seguintes esclarecimentos. As afirmações constantes na nota do Cruzeiro não são verdadeiras. Há evidente inversão de fatos e de valores éticos e morais a fim de mais uma vez ludibriar a majestosa torcida cruzeirense que merece respeito, quando o Cruzeiro transfere responsabilidade de um erro primário cometido pela atual gestão a terceiros, conforme evidenciado pela cronologia abaixo:
No dia 07/03/2022, preposto de André Cury compareceu na Toca para tratar exclusivamente sobre o aumento salarial do Atleta já que o seu Contrato Especial de Trabalho se encontrava vigente. Naquela ocasião foi apresentado o valor de R$ 60.000,00;
Em data de 18/03/2022, o representante do Cruzeiro de nome Pedro encaminhou mensagem pelo aplicativo de WhatsApp “a demanda Roque pode ser que ande”
Em data de 23/02/2022, o Cruzeiro encaminhou mensagem manifestando o aceite do valor solicitado, porém condicionou à assinatura de um novo Contrato Especial de Trabalho, o que não foi aceito pelo Atleta.
Em data de 25/03/2022, o juridico do Cruzeiro estabeleceu contato com a advogada de Cury, Adriana e encaminhou através do aplicativo de WhatsApp novo Contrato Especial de Trabalho com o valor de salário de R$ 50.000,00, abaixo daquele acordado.
A advogada de Cury, entrou em contato com o seu cliente que lhe explicou que o valor estava incorreto e que as tratativas não haviam sido concluídas com Pedro. Em ato contínuo a advogada respondeu ao jurídico do Cruzeiro, vide texto abaixo.
Em data de 30/03/2022, o preposto do Cruzeiro Pedro entrou em contato com André Cury, afirmou que o Cruzeiro somente aceitaria praticar o aumento de salário do Atleta Vitor Roque sob a condição de rescindir o contrato vigente e celebrar novo Contrato Especial de Trabalho. O que novamente não foi aceito por parte do Atleta.
Nesta ocasião, Cury sugeriu ao Cruzeiro que fosse elaborado aditivo contratual com a majoração do salário do Atleta o que lhe assegurava na relação contratual, o que não foi aceito pelo Cruzeiro. Após, não houve qualquer retorno do Cruzeiro ao André Cury.
Diante da ausência de comunicação do Cruzeiro que se encontrava imbuído da articulação de convencimento do seu conselho deliberativo para entregar as Tocas à SAF, de Ronaldo Nazário, esqueceram de dar atenção a um dos principais ativos do Clube, Vitor Roque.
Abandonado pela atual gestão, o Atleta aceitou a proposta salarial ofertada pelo Athlético Paranaense que veio a desaguar na rescisão unilateral do contrato, cuja decisão foi comunicada ao Cruzeiro em data de 10/04/2022. Diante da recusa do Cruzeiro em transferir o Atleta, foi necessário buscar a tutela do Poder Judiciário que foi concedia Todos os atos foram feitos com a devida transparência, dentro dos tramites legais, da ética e previstos na Lei Pelé, especialmente, pautado no princípio da boa-fé, tanto é, que o valor da multa contratual estipulada pelo próprio Cruzeiro se encontra integralmente à sua disposição de acordo com as informações registradas na CBF.
Registra-se que todos os documentos pertinentes aos Contratos envolvendo o Atleta Vitor Roque enquanto André Cury participou como intermediário encontram-se arquivados no jurídico de Cury, de modo que não seria necessário extrair e/ou obter documentos e/ou informações junto a terceiros como maliciosamente declarou o Cruzeiro.
André Cury é intermediário, representa os interesses do Atleta, porém a vontade do seu representado é sempre soberana. Desta forma, o intermediário buscou junto ao Cruzeiro auxiliar para os ajustes necessários, eis que em momento algum o clube mineiro adotou as medidas previstas na legislação para o exercício de seu direito de preferência e tampouco aquelas para resguardar os seus e cuidar da relação com o Atleta.
A conduta omissa da diretoria do Cruzeiro em relação ao Atleta com o constante descaso na oferta de salários apresentados somado ainda, a absurda imposição para a Celebração intempestiva de um novo Contrato Especial de Trabalho quando havia contrato vigente gerou a insatisfação no Atleta e culminou na rescisão unilateral de contrato, ou seja o simples fato da clausula indenizatória ser estipulada em um valor abaixo do valor de mercado do atleta não representa culpa do Atleta e muito menos de seus representantes e sim, demonstrou amadorismo na gestão e ausência de profissionalismo necessário para gerir um Clube da grandeza e com a história do Cruzeiro.
A atual gestão do Cruzeiro para tirar o foco da sua incompetência perante os seus torcedores e para enganar os mais desavisados passou de forma hostil e destemperada a desconstruir a imagem de André Cury, o que é inaceitável.
O Cruzeiro será Notificado Extrajudicialmente para identificar o nome do autor e a sua qualificação para que sejam imputadas as responsabilidades pelo crime de injúria e difamação, sem prejuízo das demais medidas judiciais cabíveis.
É o que cumpre esclarecer.
André Cury
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