O Cruzeiro realizou um pedido de diminuição de seus honorários a serem pagos para as duas administradoras do processo de recuperação judicial, avaliado em R$ 21.469.827,13. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No pedido, o Cruzeiro afirmou que sua capacidade financeira é limitada, e disse não ter "condição financeira de pagar a remuneração fixada, nem mesmo as parcelas que vencerão nos próximos meses, razão pela qual existe a possibilidade de sofrer dano irreparável".
O desembargador Ramon Tácio, na decisão, afirmou que o Cruzeiro não demonstrou a existência de risco de "dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso não sejam suspensos os efeitos da decisão recorrida, pois a alegação da recuperanda/agravante no sentido de que não possui condição financeira de pagar as parcelas dos honorários da administração judicial que vencerão até o julgamento do mérito deste recurso é frágil".
As administradoras judiciais que acompanham o processo de recuperação judicial são Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Sociedade de Advogados e a Credibilità Administração Judicial e Serviços.