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FIFA condena Cruzeiro mais uma vez por débito na compra de Arrascaeta

O time mineiro diz que vai recorrer no caso que se arrasta desde 2015, quando a Raposa adquiriu o jogador do Defensor-URU

Arrascaeta camisa 10 do Cruzeiro
imagem cameraMesmo fora do Cruzeiro, Arrascaeta ainda gera dor de cabeça para o  time celeste-(Foto: Washington Alves/Light Press/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 20/08/2019
17:20

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O Cruzeiro teve mais uma derrota na FIFA por conta da compra do meia uruguaio Arrascaeta, que já deixou o clube mineiro. A Raposa recebeu um comunicado da Fifa, avisando que foi condenada a pagar 1,15 milhão de euros (cerca de R$ 5,1 milhões) ao Defensor-URU.

A compra do jogador aconteceu em 2015 e o time uruguaio cobra o restante do pagamento, o que levou o caso à FIFA. O Cruzeiro também foi punido pelo Comitê Disciplinar da Fifa a pagar 20 mil francos suíços (R$ 82 mil aproximadamente) referentes aos custos do processo.

A decisão da entidade máxima do futebol cabe recurso e o Cruzeiro já sinalizou que irá tentar reverter a condenação. Caso o time mineiro não quite a dívida em 30 dias, a Raposa poderá ser proibida de contratar jogadores, além de outra multa no valor de 30 mil francos-suíços (R$ 123 mil) da Fifa ao Cruzeiro por descumprir o artigo 15 do código disciplinar da entidade. Veja o que diz o artigo:

-Se o pagamento não for efetuado ao Credor e a comprovação de tal pagamento não for entregue à secretaria do Comitê Disciplinar da FIFA e à CBF até a data limite, será proibida a inscrição de novos jogadores, seja nacional ou internacionalmente, a ser imposta ao devedor a partir do primeiro dia do próximo período de registo após o termino do prazo concedido para pagamento. Uma vez expirado o prazo, a proibição de transferência será implementada automaticamente em nível nacional e internacional pela CBF e pela FIFA, respectivamente, sem que seja necessário tomar nenhuma decisão formal ou ordem a ser emitida pelo Comitê Disciplinar da FIFA ou por sua secretaria. . A proibição de transferência deve cobrir todos as equipes do Devedor - primeira equipe e categorias de jovens -. O Devedor poderá registrar novos jogadores, seja nacional ou internacionalmente, somente mediante o pagamento ao Credor do valor total em dívida. Em particular, o devedor não pode fazer uso da exceção e das medidas provisórias estipuladas no artigo 6 do Regulamento sobre o Status e a Transferência de Jogadores, a fim de registrar os jogadores em um estágio anterior.

Negociação truncada desde 2015

O Defensor moveu a ação contra o Cruzeiro na FIFA em 2016, pois, segundo o clube uruguaio, a Raposa atrasou parcelas pela compra de Arrascaeta, fechada em 2015.

A transação custou aos cofres do Cruzeiro R$ 12 milhões (4 milhões de euros, na cotação da época) por 50% dos direitos do jogador. Metade do valor foi financiado por um patrocinador do clube e o restante foi parcelado em 30 vezes de R$ 212.800,00, fechado o total de R$ 6,3 milhões.

A dívida atual com o Defensor é de 1,15 milhão de euros(R$ 5,1 milhões). Em 2017, o Cruzeiro recebeu a primeira condenação, mas os mineiros recorreram ao TAS(Tribunal Arbitral do Esporte), que manteve a condenação da FIFA.

O argumento de cobrança do Defensor ganha mais força na FIFA porque em janeiro de 2019, Arrascaeta foi vendido ao Flamengo por 13 milhões de euros (aproximadamente R$ 55 milhões), o que, na teoria, poderia ter parte do valor repassado ao Defensor para quitar a dívida reclamada.

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