FMF publica protocolo sanitário para retorno de público aos estádios
A entidade seguiu as orientações da Secretária Estadual de Saúde de Minas Gerais
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A Federação Mineira de Futebol (FMF) publicou um protocolo de retorno do futebol a estádios de Minas Gerais, nas competições gerenciadas pela entidade. O documento segue as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para eventos com a presença de público, dentro das regras do programa Minas Consciente.
As medidas apenas para competições profissionais. Torneios amadores, de base e femininos ainda não terão permissão de entrada dos torcedores.
Apesar de ter o protocolo todo elaborado, as cidades sedes dos jogos, ainda terão de autorizar o retorno de público aos estádios com capacidade de público presente variando de 30% a 50 %.
Os torcedores terão de medir a temperatura na entrada e ainda apresentar o cartão de vacinação, comprovando imunização completa contra a Covid-19, ou resultado de exame PCR , ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus, no mínimo com 15 dias e no máximo 90 dias.
Acesso em competições nacionais
Para competições nacionais, a CBF quer fazer testes nas quartas de final da Copa do Brasil, em agosto, com público. A Conmebol já liberou o retorno de público, mas depende da autorização das cidades-sede dos jogos.
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Confira como será o protocolo a FMF para suas competições:
- não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;
- estádio localizado em município inserido em região de minas gerais classificada na onda amarela ou verde do “minas consciente“,
independentemente da adesão ao plano; - não será permitida a presença de público em estádios localizados em municípios de regiões classificadas na onda vermelha, ainda que o mesmo não tenha aderido ao “minas consciente”.
- autorização expressa da prefeitura municipal, através de ofício encaminhado à DCO;
- situação epidemiológica favorável;
- medidas eficazes capazes de reduzir ou limitar o contato entre pessoas;
- não será permitida a disponibilização e/ou comercialização de bebidas alcoólica;.
- comunicação sobre as medidas de prevenção (distanciamento, uso correto e universal de máscara, higienização e etiqueta respiratória, isolamento de sintomáticos, etc.);
Assim, caberá ao clube mandante providenciar a instalação de frascos dispensadores de álcool gel por todo estádio, além de sinalização explicativa sobre as medidas de proteção a serem tomadas (higiene, uso obrigatório de máscaras, distanciamento, proibição de contato físico, etc). Todos os ambientes deverão ser higienizados/desinfectados previamente à chegada dos membros das delegações, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Os funcionários responsáveis por essa desinfecção deverão dispor de todo o material de proteção necessário, respeitando os critérios sanitários obrigatórios.
- acesso restrito ao campo de jogo e áreas afins.
O acesso aos vestiários, zona mista e campo de jogo permanece limitado aos funcionários essenciais à administração do estádio, atletas e comissões técnicas de ambas as equipes, além da arbitragem, delegado e representante da FMF e equipe do controle antidoping.
Mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento, bem como do uso de máscaras por todas as pessoas que tiverem o acesso permitido aos estádios durante todo o período de permanência no local.
Caberá às equipes mandantes o cumprimento integral deste protocolo.
Nesse sentido, todos os estádios deverão oferecer condições para o cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, principalmente no tocante ao acesso e à circulação de pessoas, que deve ser feita de forma segura e com o distanciamento necessário.
Em todas as partidas com presença de público serão enviados fiscais da FMF para fiscalizar e garantir o cumprimento dos protocolos.
Além disso, caberá ao clube mandante, na elaboração do plano de ação da partida (art. 17 do Estatuto do Torcedor), estabelecer medidas preventivas junto aos órgãos de segurança para impedir a aglomeração de pessoas nos arredores dos estádios. Deverá ser desenvolvido um plano de contingência especial com informação às autoridades locais, em especial as autoridades de segurança pública, com horário e locais definidos para cada jogo, em concordância com as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde locais.
Onda Amarela
- Capacidade máxima de público até 600 (seiscentas) pessoas ou até 50% da capacidade do local, desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
- Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados, respeitando o distanciamento estabelecido entre pessoas de grupos diferentes;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Adoção de medidas de comunicação sobre a prevenção da Covid 19;
- Evitar abraços, beijos e apertos de mãos; - Não partilhar objetos de uso pessoal.
Onda Verde
- sem limitação de público desde que se mantenha o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
- Obrigação de controle de acesso e hora marcada;
- Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
- Demarcar os lugares que não poderão ser ocupados.
- Adoção de medidas de comunicação sobre a prevenção da Covid 19; - Evitar abraços, beijos e apertos de mãos.
- Não partilhar objetos de uso pessoal.
As cidades sede do Módulo II e a atual onda:
Sudeste - Onda Verde
Juiz de Fora
Ubá
Muriaé
Vale do Aço - Onda Verde
Ipatinga
Leste - Onda Amarela
Governador Valadares
Centro - Onda Amarela
Betim
Sete Lagoas
Santa Luzia
Nova Lima
Oeste - Onda Amarela
Nova Serrana
Divinópolis
Possibilidade de presença de público igual ou superior a 600 (seiscentas) pessoas em regiões na Onda Verde
Nos municípios localizados em regiões classificadas na Onda Verde do “Minas Consciente” está autorizada a realização de jogos com a presença de mais de 600 (seiscentas) pessoas, sendo obrigatório os requisitos abaixo, sem prejuízos dos anteriores:
- Todos serão submetidos ao controle de temperatura corporal antes do acesso ao estádio. A equipe mandante será a responsável por contratar profissionais para essa aferição. Os responsáveis deverão utilizar máscaras, protetores faciais de uso individual (faceshields), aventais descartáveis e luvas. Em caso de temperatura acima de 37,5º Celsius, o indivíduo será impedido de acessar o estádio e deverá ser imediatamente encaminhado para avaliação médica
E
- Apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a COVID 19 ou seja, vacinados, após 15 dias, da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);
OU
- Resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid 19 com, no mínimo, 15 dias e no máximo 90 dias). Nessa hipótese, será necessária a apresentação da documentação comprobatória tanto no momento da compra do ingresso, quanto na entrada ao estádio, sob pena de proibição de acesso.
Venda e retirada de ingressos
Procedimento
Os clubes que desejarem vender ingressos para seus jogos, nos termos dos Regulamentos das Competições, deverão solicitar junto à FMF a emissão com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
Todo o procedimento de venda/retirada de ingressos ou cortesias é de responsabilidade exclusiva da equipe mandante, que deverá adotar medidas para evitar aglomerações. Não será autorizada a comercialização/retirada de ingressos no estádio no dia da partida.
Qualquer que seja a modalidade do ingresso (cortesia ou venda), deverá ser comercializada/retirada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horários da partida.
No ato da venda de ingressos devem ser divulgadas pelo mandante orientações quanto as condições de saúde a serem avaliadas pelo participante no dia do evento.
O descumprimento de quaisquer dos requisitos constantes neste protocolo poderá ensejar a proibição da presença de público em jogos subsequentes, sem prejuízo de outras punições regulamentares aplicadas pela diretoria de competições.
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