Itair Machado é suspenso preventivamente pelo STJD
o vice de futebol do Cruzeiro foi punido por descumprir uma decisão do TJD-MG que o suspendeu por 15 dias por declarações contra a Federação Mineira de Futebol
O vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, não cumpriu uma punição aplicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJD-MG) e foi suspenso preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva(STJD) por 30 dias.
A Procuradoria de Justiça Desportiva do STJD fez o pedido e e atendido pelo presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho. O Cruzeiro ainda não foi notificado da decisão que foi tomada pelo tribunal superior por Itair Machado "deixar de cumprir o cumprimento da decisão da Justiça Desportiva".
A suspensão preventiva do dirigente celeste se baseia no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz: "poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código".
Caso a punição seja revertida, os dias suspensos de Itair serão utilizados para diminuir sua punição se o dirigente tiver sua condenação confirmada.
A suspensão preventiva a Itair Machado se deve ao fato do vice-presidente celeste ter comparecido ao no duelo com o Ceará, no dia 1º de maio, pelo Campeonato Brasileiro um dia depois de ser punido prlo TJD-MG com suspensão de 15 dias. A presença de Itair foi relatada na súmula do jogo pelo árbitro da partida, Wagner Reway. O Cruzeiro chegou a conseguir uma liminar liberando o dirigente no dia 3 de maio suspendendo a decisão do TJD-MG.
O motivo da punição em âmbito estadual devem às declarações dadas por Itair em coletiva de imprensa em 24 de janeiro quando se dirigiu à Federação Mineira de Futebol, afirmando que romperia com a entidade por um suposto favorecimento ao Atlético-MG.
O vice de futebol da Raposa responde aos tribunais esportivos nos artigos 243-D, que versa sobre pessoa ou entidade “incitar publicamente o ódio ou a violência”. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias, com o agravante de, por ter se manifestado pela imprensa. Outro artigo em que o dirigente foi incurso é o 243-F, que fala sobre o ato de ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Esse artigo tem pena de multa R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. O terceiro e último artigo que Itair está sendo acusado de infringir é o 258 que fala sobre assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras, com pena de um a seis jogos de suspensão.