Justiça do Trabalho condena Cruzeiro e SAF a pagarem R$ 800 mil a Vinícius Popó
Associação será solidária em ação movida pelo ex-atacante celeste
Na última terça-feira, uma decisão da Justiça do Trabalho condenou a associação Cruzeiro e a SAF, comandada por Ronaldo Nazário, a pagarem R$ 800 mil em ação movida pelo atacante Vinícius Popó, formado nas categorias de base do Cruzeiro, e atualmente no Betim Futebol Clube.
A dívida será dividida entre a gestão atual e a antiga, uma vez que a anterior será solidária ao período que esteve à frente do clube, ou seja, até o dia 26 de novembro do ano passado.
Na ação, decidida por sentença, Vinícius Popó teve reconhecido o direito de:
- Saldo de salário de janeiro/2022 (20 dias);
- 13ºs salários integrais de 2020 e 2021; e proporcionais de 2019 (06/12) e de 2022 (1/12 avos) – deduzidos os valores comprovadamente quitados sob os mesmos títulos; c) férias integrais de 2019/2020 (em dobro), de 2020/2021 (simples) e de 2021/2022 (9/12 avos), todas com acréscimo de 1/3;
- salários retidos dos anos de 2019 (dois meses), 2020 (dois meses) e 2021 (9 meses) – deduzidos os valores comprovadamente quitados sob os mesmos títulos;
- diferenças devidas a título de FGTS de todo período contratual (valores devidos e não depositados na conta vinculada), além da - - multa de 40%, incidente sobre o total devido a título de FGTS;
- multa compensatória desportiva (art. 28, §3º, da Lei nº 9.615/98) no valor equivalente aos salários do período que faltava para o implemento do termo contratual (21/01/2022 a 14/04/2024);
- multa prevista no art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas rescisórias;
- multa prevista no art. 477, parágrafo 8º da CLT.
Com a camisa estrelada, Popó teve muito destaque nas categorias de base, mas não se firmou no profissional. Antes de retornar a Minas Gerais para defender o Betim FC-MG, o jogador passou por Goiás, Sport e Azuriz-PR.