A Justiça de Minas Gerais citou a SAF do Cruzeiro, gerida pela empresa de Ronaldo Fenômeno, para a pagar ou a garantir a execução uma dívida da Associação da Raposa com o ex-atacante Fred. A SAF terá 48 horas, após notificação para efetuar o pagamento, ou se posicionar.
A determinação foi da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, assinada pelo juiz Filipe de Souza Sickert. A Associação deve, em valores atualizados, R$ 30.588.511,12, o mesmo valor que foi incluído na nova lista de credores divulgada pelo clube esta semana.
A decisão do magistrado foi publicada nesta sexta-feira, 31 de março, e Filipe de Souza Sickert destaca que a SAF deve assumir a dívida, já que a Associação se encontra em Recuperação Judicial e não pode sofrer penhoras ou bloqueios, no momento também.
“Considerando que a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial, cite-se a segunda reclamada CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL - por seu procurador e pessoalmente (por mandado) - para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora”, diz a decisão do juiz.
- Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, ante o decurso do prazo para os reclamados manifestarem sobre os valores apresentados por ele em razão do inadimplemento do acordo, em 17.11.2022. Fixo a execução em R$ 30.588.511,12, conforme valores abaixo: Valor do acordo atualizado até 30/09/2022: R$ 27.807.737,38; Multa de 10% - Cláusula 7ª do Acordo: R$ 2.780.773,74. Total da execução, atualizada até 30/09/2022: R$ 30.588.511,124. - diz parte do documento.
A dívida da Associação, que colocou Fred entre seus credores, se refere a um acordo feito pelo clube e não cumprido com Fred, quando ele saiu da Raposa, no início de 2020. Inicialmente o valor era de R$ 25 milhões.
A defesa do ex-jogador diz que o Cruzeiro não cumpriu nenhuma parcela acertada, ainda mais que houve redução do débito, que era de aproximadamente R$ 77 milhões para R$ 25 milhões, com o pagamento sendo feito de forma parcelada em 60 vezes a partir de 2022, o que não ocorreu.
A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no fim de 2022, reconheceu a falta de pagamento do Cruzeiro e deu razão a defesa de Fred, deferindo outro pedido do ex-atacante: a inclusão da SAF como responsável solidária.
“A sociedade empresária Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol deve ser responsabilizada solidariamente pelo débito exequendo, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, pelo que determino a sua inclusão no polo passivo da demanda”, diz o despacho de 2022.
Valor a receber pode parar no Galo
Fred ainda tem outra batalha judicial. Ele busca a transferência para de responsabilidade para o Cruzeiro da multa a ser paga ao Atlético-MG por transferência à Raposa, em dezembro de 2017, quando rescindiu com o clube Alvinegro.
O Atlético acionou Fred na Justiça e foi condenado a pagar a multa ao clube alvinegro, que hoje está na casa dos R$ 30 milhões. O Galo já bloqueou judicialmente R$ 15 milhões do ex-atacante.
Fred alega que o Cruzeiro assumiu a responsabilidade da multa no ato da transferência, em 2017, na gestão de Wagner Pires de Sá e Itair Machado. Na recuperação judicial, que divulgou a lista de credores, o Cruzeiro excluiu o valor da multa, que foi atualizado para pouco mais de R$ 23 milhões.