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Justiça nega pedido do Cruzeiro para bloquear contas de Itair Machado e Wagner Pires de Sá

A Raposa está com uma ação judicial pedindo ressarcimento de valores aos cofres do clube por supostos pagamentos ilegais

O presidente Wagner Pires de Sá esteve no treino desta terça-feira na Toca da Raposa
imagem cameraWagner Pires e Itair Machado não terão suas contas bloqueadas por enquanto-(Vinnicius Silva/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 13/07/2020
19:00

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A Justiça de Minas Gerais, sob despacho da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, indeferiu o pedido de "tutela cautelar antecedente" feito pelo Cruzeiro para bloquear R$ 6.861.243,06 das contas de Wagner Pires de Sá, ex-presidente da Raposa, e do ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, durante a gestão de ambos no clube azul.

A diretoria celeste acionou o judiciário para ressarcimento contra os ex-dirigentes. O processo corre na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte. O jornal Hoje em Dia publicou inicialmente a ordem da juíza que indeferiu o pedido da cúpula cruzeirense.

“O autor não apresentou prova pré-constituída a revelar a ocorrência ou possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, sendo que a justificativa do pleito cautelar está simplesmente calcada no temor subjetivo da parte autora, ante o elevado valor do prejuízo indicado, não se vislumbrando sequer de indícios de perigo de dilapidação dos bens pela parte contrária, restando apenas sua narrativa, de forma isolada. Destarte, ausente a prova concreta do perigo de dano ao autor neste momento processual, não há como conceder a tutela cautelar de arresto de bens.”

Em contrapartida, o Cruzeiro conseguiu, no mesmo despacho da juíza, a Justiça Gratuita para custas do processo, já que a Raposa alegou não ter condições de pagar as custas processuais devido à grave crise financeira que o time azul vive.

A justificativa da juíza para negar o pedido do Cruzeiro teve três pontos: a de que Itair Machado não recebia do Cruzeiro como pessoa física, pois eram notas fiscais da sua empresa, Futgestão; que o estatuto do Cruzeiro não impede a remuneração de um vice-presidente de futebol e administração, pois o cargo não é eletivo e, por fim, o Estatuto do Cruzeiro não proibir celebração de contrato com pessoa jurídica.

Ação da Raposa

O Cruzeiro entrou com uma ação judicial contra ex-presidente do clube, Wagner Pires de Sá, e o ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado. O processo está na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte e pede ressarcimento aos cofres do clube no valor de R$ 6.861.243,06.

O valor se refere, segundo o Cruzeiro, do total repassado pelo clube, na gestão de Wagner Pires de Sá, à empresa Futgestão Assessoria Esportiva Ltda, que é de propriedade de Itair e de sua esposa.

O processo diz também que os pagamentos eram feito sob alegação de prestação de serviços, mas,se referia aos salários do ex-vice de futebol, que na na visão do jurídico cruzeirense, sob a lógica do Estatuto do clube, vices-presidentes não podem ser remunerados.

Na ação movida pelo Cruzeiro, o documento diz que o contrato entre o clube e a empresa de Itair Machado era para a prestação de serviços na administração do futebol profissional e das categorias de base, além de consultoria desportiva, com validade até dezembro de 2019, recebendo mensalmente R$ 180 mil, sendo que em dezembro, o valor seria de R$ 360 mil, segundo o acordo, assinado em 2 de janeiro de 2018, um dia após a posse de Wagner e Itair na diretoria celeste.

Outra contestação da Raposa é do valor de R$ 540 mil que seria pago a Itair por serviços prestados em 2017, antes da gestão Wagner Pires de Sá assumir.


O Cruzeiro diz que, entre fevereiro de 2018 e outubro de 2019, foram pagos R$ 4.928.947,00 à empresa de Itair como prestador de serviços, mais R$ 1.932.295,44 em premiações por conquistas de títulos e metas alcançadas, chegando ao total de R$ 6.861.243,06.

Pedido de Justiça gratuita e nota de Itair

O Cruzeiro fez a petição e um dos requerimentos foi de receber assistência jurídica gratuita para as as custas processuais, pois segundo a Raposa, a grave crise financeira vivida pela instituição "por força dos inúmeros desvios cometidos" e também por causa da pandemia do novo coronavírus, impedem o custeio do processo.

O ex-vice de futebol, Itair Machado, enviou uma nota à imprensa, se defendendo e explicando como funcionava sua relação comercial com o Cruzeiro. Leia abaixo.

Nota de Itair Machado

Diante dessa notícia, que implica na contratação irregular de serviços prestados na Gestão do Futebol não procede, pois além do cargo de Vice -Presidente de Futebol, foram criados através de portaria interna do clube, os seguintes cargos de Vice-presidente Executivo:

1)Vice- Presidente Executivo Financeiro,
2) Vice- Presidente Executivo comercial e MKT
3) Vice- Presidente Executivo jurídico,
4) Vice-Presidente Executivo de Futebol
O Estatuto do Clube não proíbe remunerar pelos serviços prestados, declarados e com os impostos já recolhidos, não se trata de Vices Presidentes eleitos em assembleia.
Causa estranheza, o fato de não terem ingressado com os mesmos pedidos em desfavor dos demais Vices Presidentes Executivos, que foram remunerados e nomeados no mesmo período pelo qual e descrito nessa ação temerária e pessoal. No mais continuo a disposição para quaisquer esclarecimentos.

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