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Em recuperação judicial, Cruzeiro oficializa plano para pagamento de credores

Dívida com credores ultrapassa a casa dos R$ 530 milhões; clube busca dividir quitações em classes

Bandeira do Cruzeiro
imagem cameraCruzeiro apresentou o plano de pagamento (Foto: Divulgação/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte (MG)
Dia 15/09/2022
14:22
Atualizado em 15/09/2022
14:34

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O Cruzeiro deu um dos passos mais importantes em sua recuperação judicial. O clube mineiro apresentou, nesta quarta-feira, o plano para o pagamento para credores à Justiça. No total, o valor ultrapassa os R$ 530 milhões..

A ideia do Cruzeiro é dividir as dívidas por meio de classes para assim quitar os débitos na recuperação judicial.

A Classe I contém os credores trabalhistas, com proposta de pagamento de até 120 salários mínimos (cerca de R$ 145 mil). Para eles, a ideia é pagar sem descontos e em duas etapas: uma parcela única de R$ 20 mil, seis meses após a homologação da recuperação judicial. O restante seria pago em 30 parcelas mensais e consecutivas.

Na Classe II aparecem os “Credores com Garantia Real”. São aqueles que estão garantidos com bens do clube. Nesse caso, o Cruzeiro planeja o pagamento sem desconto, com o início programado para um ano após a homologação do acordo, quitando o débito em sete anos com correção de parcelas anuais.

Na Classe III estão os “Credores Quirografários”. Neles estão incluídos credores comuns e credores trabalhistas. A ideia é pagar R$ 150 mil em parcela única em até 24 meses após a homologação da recuperação judicial, sem juros e correção.

A Classe IV abriga os pagamentos para aqueles de titularidade de pessoas jurídicas, que são microempresas ou empresas de pequeno porte. Neste caso, o Cruzeiro pretende pagar R$ 40 mil em parcela única, sem desconto, em até 12 meses após homologação do acordo.

Se ainda houver saldo restante, aconteceria um desconto de 75% sobre o valor, com início de pagamento em 24 meses após a homologação.

O Cruzeiro também propôs a inclusão das dívidas em processos que estão no Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Estas participam das Classes I, III e IV, e a quitação ocorrerá de forma específica para cada caso. Os credores podem se manifestar sobre as condições apresentadas pelo time mineiro.

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