No STJD, Cruzeiro é punido por arremessos de objetos no gramado na partida contra o Náutico
De acordo com o superior Tribunal, o clube deixou de tomar providências que inibissem os atos ilícitos ou o reconhecimento dos infratores.
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A partida contra o Náutico, realizada em 25 de abril, pelo jogo de volta da terceira fase da Copa do Brasil, gerou prejuízos ao Cruzeiro. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o clube celeste pelos arremessos de objetos no gramado do Independência naquela noite. De acordo com o Tribunal, a Raposa deixou de tomar providênias que inibissem os atos ilícitos ou o reconhecimento dos infratores. A multa é de R$ 60 mil e não houve perda de mando de campo.
Na súmula do jogo vencido pelo Cruzeiro, pelo placar de 2 a 0, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira (SP) relata que os arremessos aconteceram em dois momentos distintos. Ele ainda acrescenta que os objetos não atingiram ninguém. Veja:
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- Informo que em dois momentos do jogo foram atirados objetos no campo: o primeiro aos 10 minutos do 2º tempo após um gol do Cruzeiro, quando foram atirados um sinalizador próximo ao banco de reservas do Náutico e vários copos também em campo - escreveu.
- Fato que voltou a acontecer ao 45 minutos do 2º tempo após outro gol desta mesma equipe, quando vários copos foram arremessados em campo. Cumpro informar que os objetos atirados em campo não atingiram ninguém - complementou.
O clube celeste já havia sido punido anteriormente. Pelos incidentes no clássico contra o Atlético-MG, disputado no dia 13 de fevereiro, a Raposa perdeu um mando de campo, que será cumprido no Campeonato Mineiro de 2024.
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