Cruzeiro quer abrir novo processo contra a gestão do ex-presidente Wagner Pires de Sá
A alegação é de que durante sua presidência, houve apropriação indébita de recursos do clube mineiro
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O Cruzeiro ainda está pagando pelo tenebroso ano de 2019, dentro e fora de campo. E, outra “bomba” deve ser desarmada pelo clube é a dívida com a União de mais de R$ 7 milhões de Imposto de Renda.
A Raposa tem prazo curto para solucionar a situação: cinco dias. E caso não pague poderá ter bens penhorados. Esse novo problema gerou uma reação forte do presidente da Raposa, Sérgio Santos Rodrigues. Eles quer abrir outro processo contra membros da antiga gestão, comandada por Wagner Pires de Sá e Itair Machado, desta vez por apropriação indébita.
- Entendemos que, inclusive, configura crime de apropriação indébita. Iremos procurar o Ministério Público Federal para que abra um processo criminal contra essas pessoas que lesaram o Cruzeiro duplamente. Eles retiveram esse dinheiro e não deram a destinação correta. No caso especifico, o Cruzeiro não foi citado no referido processo. Então, só quando a gente for citado haverá um prazo para recurso, e existe uma possibilidade-disse Sérgio Santos Rodrigues, durante live nos canais oficiais do clube.
-Vamos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, buscar parcelar e conversar sobre todos esses débitos. Os R$ 6,1 milhões são cobranças de natureza de PIS-Cofis (tributos), que também se atrela à ação da Fazenda Nacional envolvendo bloqueios do "dinheiro de Arrascaeta". Nesta disputa, houve o envolvimento do Banco BMG. A instituição recebeu ordem de depositar em juízo R$ 1,2 milhão que o Cruzeiro tinha em sua conta. Mas o BMG avisou que tal valor, apesar de ser de conta de titularidade do clube, pertencia ao próprio BMG. A PGFN solicita que o valor sofra "arresto cautelar"- complementou.
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O Cruzeiro está tendo de lidar com vários processos na Justiça Federal. Atualmente, há oito processos contra o clube em fase de de execução fiscal. O time celeste emitiu uma nota sobre a situação da dívida.
"Em relação ao processo judicial n. 1023456-42.2020.4.01.3800, recentemente distribuído pela Fazenda Nacional, o Cruzeiro Esporte Clube esclarece:
1.O débito executado se refere a Imposto de Renda Retido na Fonte, que teve fato gerador em 01/01/2019. Foi aplicada, ainda, multa de mora. Trata-se de imposto de renda retido e não recolhido, ao que parece, por decisão dos antigos gestores, o que, em tese, poderia configurar crime.
2.O Clube ainda não foi citado no referido processo e, assim que for formalmente notificado, tomará todas as providências jurídicas necessárias. Dentre elas, estuda-se a indicação dos antigos dirigentes para que possam responder pela dívida. Ainda, pretende-se levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para providências de ordem penal, se cabíveis.
3.Vale ressaltar que a atual gestão tem conhecimento de todos os débitos existentes na Procuradoria da Fazenda Nacional e na Receita Federal do Brasil, assim como dos demais formalizados nas demais esferas (estadual e municipal).
Por isso, diferentes planos de ação já foram traçados para regularizar as pendências com o fisco, no que for devido, bem como para insurgir em face de pretensões que possam atingir direitos do Clube."
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