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Rafael Sóbis ganha ação do Cruzeiro e vai receber R$ 3,2 milhões

O clube celeste ainda pode recorrer da decisão, expedida pela Justiça Mineira

Rafael Sóbis
imagem cameraSobis acionou a Raposa em setembro de 2019 e a sentença saiu este mês. O Cruzeiro pode recorrer da decisão-(Foto: Washington Alves/Light Press/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 16/09/2020
19:01

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O Cruzeiro foi condenado a pagar de R$ 3,2 milhões ao atacante Rafael Sobis, que atualmente joga pelo Ceará. A decisão é em primeira instância da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. A informação foi noticiada inicialmente pelo Globoesporte.com e confirmada pelo L! O clube azul ainda pode recorrer da sentença.

Sobis acionou a Raposa na Justiça em setembro de 2019, pedindo mais de R$ milhões pelo não cumprimento de acordo feito no momento da rescisão contratual entre o clube e o jogador, que deixou o time celeste, em janeiro do ano passado.

Nos cálculos do jogador e sua defesa, cerca de R$ 3.296.515,55 se referem a premiações, férias, cláusula compensatória desportiva e 13º salário de 2018 mais R$ 697.142,85 referentes a direitos de imagem de outubro, novembro e dezembro de 2018.

No acordo, que teria sido selado com Rafael, o Cruzeiro teria de ter pago o valor de mais de R$ 3 milhões dez prestações e o segundo, de quase R$ 700 mil, em quatro.Somente uma primeira parcela de cada débito foi paga.
Sobis defendeu o Cruzeiro entre 2016 e o fim de 2018. No período, fez 24 gols em 116 jogos. Conquistou duas vezes a Copa do Brasil (2017 e 2018) e uma vez o Campeonato Mineiro (2018).

Além da dívida direta com o jogador, a Raposa está envolvida em outra disputa, desta vez com o Tigres, do México, ex-clube de Sóbis, por uma dívida com os mexicanos de R$ 17, 2 milhões pela compra do jogador, em 2016. O caso foi levado à FIFA, com risco de nova punição e proibição para registrar novos jogadores. Todavia, o débito foi escalonado e um acordo para o pagamento de todos os valores acertados entre Cruzeiro e Tigres.

O Cruzeiro se posicionou sobre o caso por meio de nota. Confira abaixo:

"A verdade é que não houve uma condenação no valor citado. O que ocorreu foi a rejeição dos pedidos do atleta em relação aos seus direitos de imagem, julgados improcedentes, e a determinação de que os demais valores fossem objetos de liquidação de sentença. Ou seja, não se sabe ainda qual o valor exato da condenação. Os R$ 3.2 milhões são uma ficção jurídica, uma quantia estimada pelo juiz, apenas e tão somente para fins de cálculos das custas processuais e eventuais recursos, dos quais o Cruzeiro se utilizará.

Como é de conhecimento público, o passivo do Cruzeiro é elevado, conforme externado inclusive nas Demonstrações Financeiras Intermediárias, disponível no Portal de Transparência. As eventuais condenações trabalhistas não são surpresas para o Clube, que possui planejamento e mapeamento de todos os casos."

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