Cruzeiro recebe 3ª punição do STJD, desta vez, pelo jogo com o CSA
Todavia, a Raposa poderá recorrer desta sentença. Caso não consiga, somados as outras punições, o time mineiro poderá ficar sete jogos em casa sem sua torcida
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O Cruzeiro recebeu a terceira punição do STJD por incidentes em seus jogos. Após ser condenado por confusões nos jogos contra Palmeiras(ainda cabe recurso) e Atlético-MG(punição final, sem recurso), a Raposa teve outra sanção pela violência ocorrida no duelo contra o CSA, em 28 de novembro, pelo Brasileiro de 2019.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva condenou o Cruzeiro com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por desordem na partida, provocada pelos seus torcedores, que jogaram objetos e sinalizadores no campo de jogo. Veja o que diz o artigo.
Artigo 213: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto.
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
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A pena é, de três jogos com portões fechados e multa de R$40 mil. O clube celeste pode recorrer ao Pleno do STJD.
Caso não consiga reverter as punições contra Palmeiras e CSA, mais a sentença do duelo com o Galo, que não tem mais recurso, a soma das punições chega a sete jogos com portões fechados e R$140 mil de multa.
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