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Robinho é mais um a acionar o Cruzeiro na Justiça do Trabalho e pede R$ 3 milhões

O jogador alega que não recebeu o acordo feito com o clube azul em 2020 e cobra os valores corrigidos 

Cruzeiro x Internacional - Robinho
imagem cameraRobinho, que atualmente está no Coritiba, entrou com uma ação pare receber valores devidos pelo time celeste-(Vinnicius Silva/Cruzeiro)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 07/07/2021
15:48
Atualizado em 07/07/2021
16:13

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A passagem do meia Robinho por Belo Horizonte quando enfrentou o Cruzeiro defendendo o Coritiba, trouxe mais do que preocupações dentro de campo. O jogador, que defendeu o time azul até o ano passado, acionou a Justiça do Trabalho contra a Raposa pedindo mais de R$ 3 milhões.

O processo, que está na na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, é uma ação de cobrança de dívidas que não foram pagas pelo Cruzeiro após a rescisão de contrato do jogador. Uma audiência foi marcada para o próximo dia 27 de julho.

Robinho e Cruzeiro fizeram um acordo para o jogador receber cerca de R$ 2 milhões em 20 parcelas. Como o clube azul não conseguiu cumprir o combinado, o meia entrou com a ação judicial.

Sem condições de pagar no momento, o Cruzeiro fez um Instrumento de confissão de dívida e de repactuação de débitos, ficando acordado o pagamento em 20 parcelas a partir de abril de 2021.

O jogador já havia acionado a Justiça para conseguir sua rescisão contratual e assim, poder assinar com outro time, no caso o Coxa.

Veja abaixo o que Robinho pede

- R$2.009.567,91 (atualizado até a presente data, conforme planilha de cálculo em anexo) por condenação do Réu no pagamento do valor líquido de R$1.792.348,86, atualizado pelo índice IGPM-FGV e com juros de mora de 1% ao mês a contar do inadimplemento, até a data do efetivo pagamento, acrescido ainda de multa moratória de 10% sobre o total do valor devido, cujo montante devido deverá ser apurado na fase de liquidação por cálculos.

- R$326.706,00 por condenação do Réu no pagamento da multa do artigo 477 da CLT.

- R$347.695,43 por condenação do Réu no pagamento da multa do artigo 467 da CLT.

- R$402.595,30 por condenação do Réu no pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação, e, sucessivamente, em outro percentual a ser arbitrado por esse MM.

- seja determinada a aplicação do IGPM como fator de atualização do crédito e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do inadimplemento até o efetivo pagamento.
- Valor total da causa: R$3.086.564,60.

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