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Após caso de injúria racial contra delegação do Flamengo, Conmebol multa o Olimpia, do Paraguai

Episódio foi relatado por Renato Gaúcho e aconteceu na partida de ida das oitavas de final da Libertadores; na ocasião, o Flamengo venceu o Olímpia por 4 a 1

Olimpia x Flamengo
Gabigol marcou dois dos quatro gols da vitória do Flamengo (Foto: Staff Images/Conmebol)

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Na última sexta-feira, a Comissão Disciplinar da Conmebol multou o Olímpia, do Paraguai, em 30 mil dólares, o que dá aproximadamente R$ 157 mil na cotação atual, segundo o Banco Central do Brasil. A ação se deu pelo caso de injúria racial contra a delegação do Flamengo no jogo de ida das oitavas de final da Libertadores. Fora isso, o clube ainda foi multado em cerca R$ 105 mil por outras infrações.

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O caso foi relatado pelo técnico Renato Gaúcho em entrevista coletiva, já ao fim da partida. O fato aconteceu ainda no primeiro tempo, e Gabriel Batista e Gabi foram alguns dos alvos. Além deles, Rodinei e Matheuzinho começaram a bater boca com os torcedores que estavam presentes no estádio.

> Veja a tabela da Libertadores

- Infelizmente, tem acontecido isso. Uma injúria racial. Cobrei muito do delegado e do árbitro. Passamos para a diretoria, que vai tomar as devidas providências. Muito triste, isso choca, acontece no Brasil e no mundo todo. Nós, que temos possibilidade, temos que falar para que as autoridades façam o necessário - disse o treinador.

VEJA A NOTA OFICIAL DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA CONMEBOL

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 3, 15 incisos m) e o), e Artigo 18 incisos e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 9; 10.2 inciso c); 12.1 e 12.2 inciso h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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