Atacante do Flamengo é punido pelo STJD e pega gancho de 30 dias
Clube deverá pedir conversão da punição para medida alternativa
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Expulso por jogada violenta na derrota do Flamengo por 3 a 2 para o Grêmio, em jogo disputado em setembro e válido pela 27ª rodada do Brasileirão, o atacante Carlinhos foi punido nesta quinta-feira (19) pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador rubro-negro foi suspenso por 30 dias e, além disso, deverá pagar multa de R$ 5 mil.
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A punição, contudo, não diz respeito ao cartão vermelho; Carlinhos foi suspenso porque, na saída de campo, deu um soco na cabine do VAR, quebrando o acrílico da estrutura. Por isso, foi denunciado pela procuradoria do tribunal por danificar a praça de jogo.
Em primeira instância, Carlinhos fora absolvido porque a 1ª Comissão Disciplinar considerou que o caso estava prescrito. A procuradoria do STJD, contudo, recorreu da decisão. E, nesta quinta-feira, o Pleno do tribunal decidiu pela condenação por 4 a 3.
Flamengo vai pedir conversão da pena
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), quando um atleta é suspenso por prazo (e não por partidas), ele fica privado “de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva”.
A defesa do Flamengo, no entanto, irá pedir a conversão da pena de suspensão de Carlinhos. A possibilidade está prevista no próprio CBJD. O texto diz que “até metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público”. Se for acatado, o atacante poderá realizar as atividades normalmente no retorno das férias, em janeiro.
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