Candidato à presidência do Flamengo aciona Justiça para garantir voto à distância nas eleições de dezembro
Advogado Walter Monteiro é candidato à presidência e faz parte do grupo Fla da Gente
Um dos candidatos à presidência do Flamengo na eleição a ser realizada no mês de dezembro, o advogado Walter Monteiro acionou a Justiça para garantir a votação à distância no próximo pleito do clube. Em texto publicado nesta segunda-feira (confira na íntegra clicando aqui), o advogado ainda pede que o Flamengo dê a sua versão dos fatos e propõe uma audiência de mediação, ainda em setembro, "onde seja possível encontrar uma solução consensual".
Segundo o texto, Walter Monteiro e outros associados, buscam uma posição do clube sobre o assunto desde novembro de 2020, quando uma carta foi enviada ao presidente do Conselho Deliberativo com a assinatura de 178 sócios. Outras tentativas foram feitas com os presidentes dos seis poderes do clube, mas não houve resposta, segundo Monteiro, o que o levou a processar o Flamengo.
Em março, já como pré-candidatos à presidência do Flamengo, Walter Monteiro, do grupo Fla da Gente, e Marco Aurélio Assef, emitiram carta solicitando a formação de uma comissão independente e propor a adequação do estatuto do clube para o voto a distância amparados pela Lei Pelé. Veja aqui!
Walter Monteiro, no texto e na ação, cita o caso da última eleição presidencial do Vasco, que terminou na Justiça, com a decisão do TJ/RJ, que, segundo a publicação do advogado, "disse com todas as letras que, independente do estatuto, se a lei manda que a eleição seja não presencial, que se cumpra a lei."
Além da audiência com a intenção de promover a conciliação/mediação do conflito ou, se frustrada a autocomposição, provar a necessidade de concessão da tutela provisória, a ação de Walter Monteiro traz os seguintes pedidos, conforme publicado pelo site "ge":
- concessão de tutela cautelar antecedente para que o Flamengo promova as eleições assegurando o direito do voto não presencial aos eleitores, em sistema de recolhimento de votos imune à fraude;
- apresentação, em até 30 dias após a efetivação da tutela de urgência, do pedido principal, como prescrito pelo art. 308 do CPC, onde se postulará a obrigação de fazer a reforma eleitoral estatutária;
- A condenação do réu nos ônus de sucumbência, sendo que o autor desde já renuncia ao recebimento de eventuais honorários advocatícios.