A Comissão Eleitoral do Flamengo acatou o pedido da Comissão Jurídica - que indicou o afastamento de Ricardo Lomba das funções na Receita Federal para seguir concorrendo ao pleito presidencial - e vai convocar o atual vice de futebol para que possa se defender. Após isso, a decisão sobre a elegibilidade do candidato pode sair até o dia 20 deste mês. A informação foi publicada pelo site do "Globo Esporte".
A sentença da Comissão Jurídica foi baseada na lei 8.122, que aponta, dentre as proibições aos servidores públicos, participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Vale lembrar que, para ocupar a vice-presidência de futebol do Rubro-Negro, Lomba fez uma consulta formal à Corregedoria da Receita Federal. Na tentativa de ser presidente do clube, ele realizará o mesmo processo.
Na manhã desta quinta-feira, a "Chapa Azul - Avança Mais, Flamengo", que é encabeçada por Lomba, emitiu uma nota oficial onde criticou o andamento do processo eleitoral e classificou como "tentativa esdrúxula de impugnação da candidatura"
"(...) não podemos deixar de mencionar que lamentamos profundamente a forma como vem sendo conduzido o processo eleitoral do Clube até aqui.
Como se não bastassem os fatos lastimáveis que envolveram a inscrição das chapas e a escolha de suas respectivas cores, protagonizados pela chapa encabeçada pelo candidato Rodolfo Landim, e com a participação direta de alguns membros da Comissão Permanente Eleitoral e do Conselho de Administração do Clube, a “CHAPA AZUL – AVANÇA MAIS, FLAMENGO” se depara agora com esta esdrúxula tentativa de impugnação da candidatura de Ricardo Lomba sem qualquer amparo legal", aponta trecho da nota.
Além disso, o documento afirma que não há obstáculos legais para que Lomba seja candidato à presidente do Flamengo.
"Tanto no Estatuto do Clube quanto na legislação em vigor, qualquer norma que impeça o candidato Ricardo Lomba de exercer, de forma concomitante, as suas funções de servidor público federal e as de Presidente do Clube, caso venha a ser eleito.
E isso por uma razão muito simples: o Clube de Regatas do Flamengo não possui natureza jurídica de sociedade privada, constituída para o exercício de atividade econômica (arts. 44, inciso II, e 981 do Código Civil), mas, sim, de associação sem fins lucrativos (arts. 44, inciso I, e 53 do Código Civil), conforme expressamente definido no art. 1º de seu Estatuto Social", afirma outro trecho.