Conmebol abre processo contra o Flamengo por publicidade; manual prevê multa a partir de R$ 270 mil
Manual de Clubes da Libertadores prevê multa de 50 mil dólares, ao menos, para clubes que descumprirem regras de marketings com patrocinadores sem vínculo com a Conmebol
- Matéria
- Mais Notícias
A Conmebol abriu processo disciplinar contra o Flamengo por causa de publicações feitas nas redes sociais do clube envolvendo o jogo contra o Vélez Sarsfield (ARG), na estreia da fase de grupos da Libertadores, as quais estão em desacordo com o Manual de Clubes participantes da Libertadores de 2021, segundo a entidade. De acordo com o documento, o clube terá até o dia 5 de maio para apresentar sua defesa antes da decisão da Comissão Disciplinar.
Relacionadas
Ainda conforme exposto o Manual de Clubes da Libertadores, a infração para os clubes que realizarem atividade publicitária ou promocional vinculando a imagem do torneio a patrocinadores que não adquiriram os direitos da Conmebol, em meio físico ou digital, será a aplicação de uma multa de, ao menos, 50 mil dólares, cerca de R$ 272 mil de acordo com a cotação atual.
Na denúncia, a Conmebol relata que foi o Departamento de Propriedade Intelectual que constatou que o Flamengo descumpriu a "seção X item B da carta de cumprimento e compromisso, bem como artigos 6.1 e 6.3.3. do Manual do Clubes", enviando, em anexo, três publicações feitas pelo clube no Twitter, no dia 20 de abril, data do jogo entre o Rubro-Negro e o Vélez Sarsfield.
Os posts são publicitários dos Sportsbet e BRB, patrocinadores do Flamengo - confira as publicações que foram anexadas na denúncia da Conmebol abaixo.
O que diz o artigo 6.3.3 - Marketing de Emboscada do Manual de Clubes:
"Cada clube participante, bem como todos os seus patrocinadores e empresas vinculados, se absterão de realizar qualquer atividade publicitária e/ou promocional que possa ser considerada "marketing de emboscada", ou vincular a imagem do torneio a patrocinadores e patrocinadores que não adquiriram direitos da CONMEBOL.
Isso inclui a abstenção de qualquer atividade publicitária e/ou promocional, em qualquer ambiente ou meio físico ou digital, que possa gerar qualquer visibilidade para marcas que não estão associadas à CONMEBOL, nem adquiriram quaisquer direitos CONMEBOL, ou levar à suposição razoável de que o torneio ou outros direitos o acesso a ele pode ser adquirido por terceiros não patrocinadores oficiais em suas respectivas áreas.
O não cumprimento desta disposição implicará na imposição das seguintes sanções ao clube responsável, pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL:
Na Fase 1-2-3 e na Fase de Grupo: uma multa de, pelo menos, 50 mil dólares será aplicada.
No caso de uma segunda e subsequentes infrações, será aplicada multa de, pelo menos, 100 mil dólares.
Nas oitavas de final, quartas-de-final e semifinais: multa será aplicada de, pelo menos, 100 mil dólares.
No caso de uma segunda ofensa e subsequentes, irá impor uma multa de, pelo menos, 150 mil dólares."
> Confira a classificação e as próximas rodadas da Copa Libertadores!
Mais lidas
Newsletter do Lance!
O melhor do esporte na sua manhã!- Matéria
- Mais Notícias