Desembargador nega pedido do Vasco e mantém concessão do Maracanã ao Flamengo

Relator Mário Assis Gonçalves, da 3a Câmara Cível do TJRJ, decidiu no fim da tarde desta segunda não conceder liminar solicitada pelo Cruz-Maltino em polêmica sobre o estádio

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O desembargador relator Mário Assis Gonçalves, da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, no fim da tarde desta segunda-feira, pedido liminar do Vasco contra a concessão da administração do Maracanã para o Flamengo, cedido pelo Governo do Rio de Janeiro ao Rubro-Negro no último mês. Cabe recurso ao colegiado da Câmara.

Na decisão, o magistrado chegou a dar certa razão ao Vasco, mas justificou a negativa do pedido liminar afirmando que os clubes do Rio de Janeiro também passam por uma crise financeira, que o Campeonato Brasileiro está em andamento e apenas duas instituições possuírem estádio próprio - o Cruz-Maltino e o Botafogo, que detém o Nilton Santos. Foi determinado ainda que o Estado, em dez dias, preste informações, além da solicitação da manifestação pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

O desembargador, negando a liminar, entendeu que evitou "maiores prejuízos não só para os clubes, mas também para a população", ressaltando que o Estado do Rio de Janeiro, também em crise financeira, não tem condição no momento de administrar o Maracanã. O magistrado ainda elencou os argumentos do Vasco para o pedido, não prosperados, narrando o passo a passo do processo da troca da concessão do Maracanã, sem o uso de uma licitação.

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