‘Salário mensal’ fez STJD não levar adiante suspeita sobre Bruno Henrique
Investigação da PF, contudo, aponta que lucro iria para parentes e amigos
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Alvo de operação de busca e apreensão por suposto envolvimento em manipulação na partida entre Flamengo e Santos, no ano passado, o atacante Bruno Henrique teve o caso levado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no início de agosto. A procuradoria do tribunal, contudo, decidiu arquivar a investigação por considerar que “o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador”.
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Ocorre que a investigação que deflagrou a operação da Polícia Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com o Ministério Público do Rio (MPRJ), aponta que os supostos beneficiários seriam parentes do atleta e um grupo de pessoas de Minas Gerais, estado natal do jogador, e não diretamente Bruno Henrique.
O STJD informou que, assim que recebeu o alerta, encaminhou ofício à empresa Sportradar, que é parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato. “Em resposta, a Sportradar apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida”, pontuou a corte esportiva.
Mais cedo, também em nota, o MPDFT informou que a investigação teve início a partir de comunicação feita pela Unidade de Integridade da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que por sua vez se baseou em relatórios da Sportradar e da International Betting Integrity Association (IBIA). A IBIA não foi citada pelo STJD.
Procuradoria do STJD viu ação de Bruno Henrique como normal
A corte esportiva acrescentou que os procuradores analisaram o lance pela ótica desportiva e “os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu”.
O lance que suscitou suspeita de manipulação aconteceu aos 50 minutos do segundo tempo do jogo entre Flamengo e Santos, pela 31ª rodada do Brasileirão de 2023. Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo após um puxão em Soteldo. Na sequência, ele ofendeu o árbitro Rafael Klein, recebeu o segundo cartão e foi expulso. Àquela altura, o Flamengo perdia por 2 a 1 na partida que era disputada no Mané Garrincha, em Brasília. O jogo terminaria com aquele mesmo placar.
À época, a 2ª Comissão Disciplinar do STJD puniu Bruno Henrique com um jogo de suspensão, que acabou convertido em advertência, por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
Bruno Henrique informou que não irá se manifestar sobre o caso. O Flamengo, por sua vez, declarou que “ao mesmo tempo em que apoiará as autoridades, dará total suporte ao atleta Bruno Henrique, que desfruta da nossa confiança e, como qualquer pessoa, goza de presunção de inocência”.
Veja a nota do STJD
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.
De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.
Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.
A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.
Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.
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