O Flamengo virou, oficialmente, réu de um processo disciplinar na Conmebol por ocasião da final da Copa Sul-Americana, contra o Independiente, no Maracanã. O clube brasileiro foi denunciado em uma série de itens do artigo 11 do Regulamento Disciplinar da entidade, além de ter infringido determinações trazidos pelo artigo 20 da competição da qual foi vice-campeão.
Entre as práticas citadas pelos artigos estão o lançamento de objetos, acendimento de sinalizadores e a falta de disciplina por parte dos torcedores rubro-negros. A diretoria do Flamengo tem até as 18h de quinta-feira para enviar as alegações e as provas da defesa.
As sanções possíveis estão descritas no artigo 22 do Código da Conmebol. A lista tem advertência, multa, fechamento do estádio (parcial ou total), proibição de jogar em um estádio, obrigação de jogar em um outro país, etc.
O Código Disciplinar da Conmebol trata de forma bem clara da responsabilidade objetiva dos clubes, que se tornam passíveis de punição mediante comportamento indevido dos seus torcedores.
Na final da Sul-Americana, o Maracanã foi alvo de invasões, palco de brigas e muita confusão. Uma bomba chegou a estourar perto do presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez, pouco antes da premiação no gramado. Ele também o gás de pimenta quando estava chegando ao estádio.
OS ITENS DO REGULAMENTO CITADOS NA DENÚNCIA DO FLAMENGO
11.2 b) - Lançamento de objetos
11.2 c) - Acendimento de sinalizador
11.2 e) - Causar danos
11.2 f) - Falta de disciplina cometida no estádio ou em suas proximidades antes, durante e depois do jogo.
11.2 g) - Quando, em casos de agressão coletiva, não seja possível identificar os autores das infrações, o órgão disciplinar sancionará o clube.