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Flamengo instaura inquérito contra conselheiro que ofendeu presidente do CoDe

Tulio Rodrigues foi enquadrado em três artigos

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imagem cameraAntonio Alcides e Rodolfo Landim (Foto: Marcelo Cortes/Flamengo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 15/09/2023
22:01
Atualizado em 15/09/2023
22:33

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O Flamengo instaurou um inquérito contra o conselheiro e jornalista Tulio Rodrigues, por ofensas ao presidente do Conselho Deliberativo, Antonio Alcides.

Tulio foi enquadrado em três artigos do estatuto e, com a instauração do inquérito, pode ser suspenso por 360 dias ou, até mesmo, eliminado do quadro de conselheiros do Flamengo.

A declaração dada por Tulio Rodrigues e que gerou todo o rebuliço foi a seguinte: “o Presidente do Conselho Deliberativo do Flamengo, Antonio Alcides, é um frouxo. Está deixando presidente Landim passar por cima e eu repito, é um frouxo”. A fala do jornalista foi em relação a uma faixa vermelha central incluída na nova camisa três do Rubro-Negro, detalhe que não foi aprovado pela comissão de uniformes, em votação do CoDe. Tulio criticou a tentativa de fazer com que os jogadores utilizassem a camisa com a alteração, o que vai contra o estatuto. Vale destacar que a personalização para comercialização é permitida.

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Tulio Rodrigues foi enquadrado nos artigos 24, 49 e 52 do Estatuto Social do Clube. Cabe destacar que, antes da instauração do inquérito, o conselheiro já havia recebido uma punição de 15 dias, sendo proibido, inclusive, de adentrar à sede social do clube durante o período e, também, de comparecer à reunião do dia 14 de setembro, que apreciaria e votaria duas emendas polêmicas sobre o futuro do Flamengo.

O Flamengo também anexou ao inquérito outra declaração de Tulio Rodrigues, com duras críticas à gestão.

"[…] o que vocês fazem é desrespeitar a história do Clube de Regatas do Flamengo, rasgar, limpar a bunda com o Estatuto do Clube de Regatas do Flamengo e o Presidente do Conselho Deliberativo, Antonio Alcides, é um frouxo!"

+ Conselheiro do Flamengo é punido e suspenso por ‘ofensas’ a presidente do CoDE

VEJA O CONTEÚDO DO ATO DO CONSELHO DIRETOR DA COMISSÃO DE INQUÉRITO CONTRA TULIO RODRIGUES

Pelo acima apresentado, o Sr. Tulio vem praticando condutas que, à primeira vista, constituem, em tese, violações ao Estatuto Social do FLAMENGO, podendo ser enquadradas, em tese, nos seguintes artigos:

"Art. 24 - Ao associado, além de outros deveres previstos neste Estatuto, impõem-se:
[…]
XI - abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o FLAMENGO, ou os membros de seus
Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções;'
"Art. 49 - Veicular expressões desonrosas, por qualquer meio de comunicação, contra o FLAMENGO, ou os membros de seus Poderes, em campanha eleitoral, ou em razão de suas funções."
"Penalidade: suspensão até trezentos e sessenta dias ou eliminação."
"Art. 52 - Tornar público assunto de caráter interno, que provoque prejuízo de qualquer natureza ao FLAMENGO.
Penalidade: suspensão até trezentos e sessenta dias ou eliminação e, adicionalmente, perda de mandato se membro eleito de qualquer Poder."

Diante da gravidade dos fatos e da robustez das provas, eis que presente
vídeo e áudio que tornam inequívocas a materialidade e autoria das infrações, bem como do risco iminente de novas agressões e ofensas, eis que o referido sócio anuncia, de forma agressiva, a sua presença na próxima sessão do CODE, que se realizará amanhã, dia 14 de setembro, nos exatos termos do art. 60 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo, determino a SUSPENSÃO LIMINAR do sócio proprietário TULIO RODRIGUES DA COSTA (matrícula n° 014042), pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, com a consequente comunicação a Diretoria dos Conselhos e Secretaria do Clube, para que façam os devidos registros e anotações de praxe e adotem as providências para que seja cumprida a suspensão ora determinada, inclusive com proibição de ingresso nas dependências do
Clube.

Por fim, instauro inquérito em face do sócio Túlio Rodrigues, todavia, diante da premente necessidade de evitar novas ofensas e restabelecer a ordem no Clube, farei a nomeação da comissão disciplinar oportunamente, em ato apartado.

Intime-se o sócio com urgência no e-mail cadastrado no Clube acerca
desta suspensão liminar."

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.

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