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Flamengo entra no STJD por mando no jogo de volta contra o Athletico-PR pela Copa do Brasil

Clube carioca ficou na bronca após sorteio realizado pela CBF

Taça da Copa do Brasil
imagem cameraSorteio do mando de campo da Copa do Brasil causou polêmica (Foto: Luiza Sá/LANCE!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 20/07/2022
13:13
Atualizado em 20/07/2022
13:37

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Na noite da última terça-feira, o Flamengo entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube rubro-negro reivindica o mando de campo do segundo confronto contra o Athletico-PR pela Copa do Brasil.

Em ordem cronológica, o nome do Athletico-PR surgiu antes do time comandado por Dorival Júnior. Com isso, o Flamengo alega que deveria ter direito ao mando de campo no segundo confronto, como previamente havia sido decidido por sorteio.

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COMO ACONTECEU A CONFUSÃO

Após pequeno intervalo, teve início o sorteio dos mandos com uma regra simples: se tirar uma bola ímpar, a posição continua como está no chaveamento. Se for uma bola par, inverte-se a ordem. Esse procedimento é antigo e ocorre para times da mesma cidade jogaram em casa em semanas diferentes.

No entanto, a CBF inverteu as posições de Flamengo e Athletico antes do sorteio do mando. O Flamengo, sorteado por último, apareceu primeiro no confronto. Isso ocorreu para deixar o clube rubro-negro em posição diferente do Fluminense. Assim, os confrontos ficaram: Fortaleza x Fluminense e Flamengo x Athletico. Como saiu uma bola ímpar (9), manteve-se a ordem acima.

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CONFIRA A EXPLICAÇÃO DO FLAMENGO:

Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.

Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.

Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.

Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio.

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