Flamengo entra no STJD por mando no jogo de volta contra o Athletico-PR pela Copa do Brasil
Clube carioca ficou na bronca após sorteio realizado pela CBF
Na noite da última terça-feira, o Flamengo entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube rubro-negro reivindica o mando de campo do segundo confronto contra o Athletico-PR pela Copa do Brasil.
Em ordem cronológica, o nome do Athletico-PR surgiu antes do time comandado por Dorival Júnior. Com isso, o Flamengo alega que deveria ter direito ao mando de campo no segundo confronto, como previamente havia sido decidido por sorteio.
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COMO ACONTECEU A CONFUSÃO
Após pequeno intervalo, teve início o sorteio dos mandos com uma regra simples: se tirar uma bola ímpar, a posição continua como está no chaveamento. Se for uma bola par, inverte-se a ordem. Esse procedimento é antigo e ocorre para times da mesma cidade jogaram em casa em semanas diferentes.
No entanto, a CBF inverteu as posições de Flamengo e Athletico antes do sorteio do mando. O Flamengo, sorteado por último, apareceu primeiro no confronto. Isso ocorreu para deixar o clube rubro-negro em posição diferente do Fluminense. Assim, os confrontos ficaram: Fortaleza x Fluminense e Flamengo x Athletico. Como saiu uma bola ímpar (9), manteve-se a ordem acima.
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CONFIRA A EXPLICAÇÃO DO FLAMENGO:
Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.
No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.
Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.
Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.
No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.
Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.
E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.
Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.
Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio.