Flamengo será julgado por incidentes contra o Atlético-MG; penas vão de multas à interdição do Maracanã
Arremesso de objetos, atraso de jogo, desordem, falta de infraestrutura necessária para garantir segurança e desordem são alvos de denúncia em jogo da Copa do Brasil<br>
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Por conta de eventos dentro e fora do Maracanã na partida contra o Atlético-MG, pela Copa do Brasil, o Flamengo entrou na mira do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Após denúncia da Procuradoria, o clube será julgado na quarta, dia 10 de agosto, por arremesso de objetos no campo, uso de sinalizadores, atraso na partida, invasão do Maracanã e pelo apedrejamento do ônibus rival.
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Nos artigos em que o Flamengo foi denunciado, as penas previstas vão de multas de até R$ 100 mil, perda de mando de campo até interdição do estádio - veja os detalhes abaixo.
Na ocasião, o time de Dorival Júnior venceu o Galo por 2 a 0 e avançou para as quartas de final da Copa do Brasil. O Fla, inclusive, já disputou o jogo de ida contra o Athletico - empate sem gols no Maracanã - e decidirá uma vaga nas semis em Curitiba, no dia 16.
O Flamengo foi denunciado pelos arremessos de objetos no campo, infração descrita no artigo 213, inciso III, que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Pelo uso de fumaça que gerou o atraso no início da partida e uso de sinalizadores em diversos momentos da partida, o clube responderá por desordem descrita no artigo 213, inciso I, que pode render multa de até R$ 100 mil e pedido ainda da perda de mando de campo prevista no parágrafo 1º.
A desordem no entorno do estádio com invasão de alguns torcedores e o apedrejamento do ônibus do Atlético/MG foi destacada pela Procuradoria pelo descumprimento dos artigos 13 e 17 do estatuto do torcedor e dos artigos 7, 67-A e 68 do RGC. O descumprimento de estatuto e do RGC geraram denúncia no artigo 191, incisos I e III.
Além disso, a Procuradoria enquadrou o clube carioca por não fornecer infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para realização do evento (artigo 211 do CBJD), bem como deixou de tomar as providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213, inciso I). Os três artigos possuem pena pecuniária de até R$ 100 mil, cada, enquanto o artigo 211 ainda prevê a interdição do estádio, quando necessário.
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