Incêndio no Ninho: juiz absolve monitor e recebe denúncia contra oito pessoas
Decisão do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, sobre o processo do incêndio no Ninho do Urubu foi publicada nesta segunda-feira
O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, recebeu a denúncia contra oito dos 11 denunciados pelo Ministério Público (MPRJ) no mês de janeiro, incluindo o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, pelo incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019, quando morreram 10 atletas da base do clube. Na decisão, o monitor Marcus Vinícius foi absolvido e Carlos Noval, ex-diretor da base e atual gerente de transição, e Luiz Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo, tiveram as denúncias rejeitadas.
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A informação foi publicada inicialmente pelo "Globoesporte" e confirmada pelo LANCE!, que teve acesso à decisão do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, na qual lamentou o fato de não terem sido denunciados gestores, diretores e vice-presidentes da gestão de Rodolfo Landim - confira em trecho destacado abaixo.
- Ademais, não fosse este magistrado antipunitivista, caberia aqui também lamentar que não tenham sido denunciados gestores, diretores e vice-presidentes da administração do Clube subsequente a EDUARDO já que o fato se deu aos 08 de fevereiro de 2019, então estando em plena atividade a nova administração que assumiu em janeiro daquele ano e poderia (mais que isto: deveria), de imediato, ter suspendido as atividades do CT até a devida regularização junto ao Corpo de Bombeiros e à municipalidade, o que provavelmente teria evitado esta tragédia - escreveu o juiz em sua decisão.
A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO 'HERÓI' MARCUS
Em sua decisão, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto argumentou que Marcus Vinicius não poderia ser responsável pelas mortes dos atletas da base por ser o único monitor no local na noite do incêndio, enquanto o Flamengo possuía um relatório do Grupo de Apoio Técnico (GATE), de vistoria realizada no CT em julho de 2018, que constava a necessidade de dois monitores no período noturno.
- Sua ausência no local e momento inicial do incêndio poderia ter decorrido de uma ida à casa para fiscalizar o outro adolescente que lá se encontrava, e se ocorreu porque foi ´apanhar um suco´, trata-se de mera e lamentável fatalidade a afastar sua culpa, por completo, no evento posto que não praticou por opção sua qualquer falta a dever objetivo de cuidado, mas por ordem e admissão do risco feita por seu empregador. Perceba-se que após retornar ao local dos fatos e já se deparando com o incêndio se alastrando - o que se deveu não a sua demora, mas pela rapidez com que as chamas se espalharam, sendo mais uma vez aqui, com a devida vênia, contraditório o Ministério Público já que imputa à NHJ e seus agentes a culpa pelo rápido alastramento do fogo - MARCUS passou imediatamente a combater o incêndio, chegando a, com a ajuda de um vigia do Clube, salvar das chamas de maneira heroica três adolescentes que assim sobreviveram, ainda que com lesões variadas. Ressalto que neste ponto há plena evidência da situação fático-jurídica: MARCUS não praticou, sponte sua, i.e., por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco. Este já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros.
Ainda de acordo com o juiz, o Flamengo só tomou as providências após o incêndio, "em maio 2019, como que a reconhecer a insuficiência de um único monitor por noite", celebrando TAC com o Ministério Público e passando a disponibilizar dois monitores no período noturno, "hipótese que, implementada a tempo, repita-se, muito provavelmente também teria evitado a propagação do incêndio e seu desfecho trágico", segundo Marcos Augusto.
A DENÚNCIA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO
Às vésperas da tragédia no Ninho do Urubu completar dois anos, em 15 de janeiro de 2021, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, e outras dez pessoas por crime de incêndio culposo (quando não há intenção), por conta das dez vítimas, e lesão corporal grave - pelos três que sobreviveram.
Cabe recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e de todas as partes à decisão. No caso das denúncias rejeitas pelo juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, o MPRJ apresentar nova denúncia em havendo novas provas.
Agora, o processo segue correndo na 36ª Vara Criminal do Rio.
Com a absolvição sumária de Marcus Vinicius e as denúncias rejeitadas de Carlos Noval e Luiz Felipe Pondé, seguem como réus os seguintes nomes:
Antonio Marcio Mongelli Garotti - ex-diretor financeiro do Flamengo
Claudia Pereira Rodrigues - NHJ
Danilo da Silva Duarte - NHJ
Eduardo Bandeira de Mello - ex-presidente do Flamengo
Edson Colman da Silva - técnico em refrigeração
Fabio Hilario da Silva - NHJ
Marcelo Maia de Sá - engenheiro do Flamengo
Weslley Gimenes - NHJ
O INCÊNDIO NO NINHO: AS VÍTIMAS E OS ACORDOS FEITOS PELO CLUBE
O incêndio no alojamento das divisões de base do Flamengo, em 8 de fevereiro de 2019, vitimou Athila Paixão (14), Arthur Vinícius (14), Bernardo Pisetta (14), Christian Esmério (15), Gedson Santos (14), Jorge Eduardo Santos (15), Pablo Henrique (14), Rykelmo de Souza (16), Samuel Thomas Rosa (15), e Vitor Isaías (15). Outros 16 jovens estavam no CT, e três ficaram feridos (Cauan Emanuel, Francisco Dyogo e Jonatha Ventura), mas recuperam-se e seguem no clube.
Em 23 de dezembro de 2020, o Flamengo anunciou - em nota publicada em seu site oficial - que fechou acordos com familiares de oito vítimas do Ninho: Arthur Vinicius, Athila Paixão, Bernardo Piseta, Gedson Santos, Jorge Eduardo, Samuel, Pablo Henrique, Vitor Isaías e o pai de Rykelmo. Além da mãe de Rykelmo, que acionou o clube na Justiça, resta o acerto com a família de Christian Esmério.
Todos os 16 sobreviventes também fecharam acordos com o Flamengo.